O Conselho Executivo concluiu a apreciação do projecto do Regulamento Administrativo sobre a "Organização e Funcionamento do Gabinete de Comunicação Social". A lei orgânica do Gabinete de Comunicação Social, aprovada pelo decreto-lei n.º 24/94/M de 9 de Maio, está em vigor há 17 anos. Com a realidade resultante do desenvolvimento da sociedade e das tecnologias de informática, bem como para corresponder às políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), designadamente o aumento da transparência na acção governativa e reforço dos contactos entre o governo, a população e os órgãos de comunicação social, de forma a defender melhor o interesse público e o direito à informação, o governo elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre a "Organização e Funcionamento do Gabinete de Comunicação Social". O projecto referido tem por objecto os seguintes aspectos: melhorar a qualidade do pessoal e a gestão dos recursos humanos; aperfeiçoar o sistema de produção e difusão da informação noticiosa; aproveitar as potencialidades das novas tecnologias para modernizar a operacionalidade infomática e o sistema de arquivo, de modo a corresponder ao objectivo de um governo electrónico; reforçar as análises das tendências da opinião pública através de estudos contínuos e aprofundados de conteúdos da comunicação social; apoiar a Administração e os serviços públicos em actividades que visam melhorar a qualidade dos trabalhos de divulgação de informação; elevar o nome internacional de Macau através da divulgação de informação relacionada com os diversos sectores da RAEM e organizar actividades de promoção externa; promover acções de cooperação e intercâmbio com órgãos de comunicação social no exterior; fortalecer as relações de cooperação e ligação com o exterior, particularmente com a China interior, Hong Kong e regiões vizinhas. Por forma a aperfeiçoar os trabalhos de gestão no âmbito da integração da informação e notícias oficiais e da coordenação de funcionamento, assim como para prestar melhores serviços ao governo e aos serviços da Administração Pública, o projecto propõe a alteração da actual estrutura do GCS, que é composta por um departamento, duas divisões e um sector, para dois departamentos e cinco divisões:
1. O Departamento de Informação, que actualmente compreende a Divisão de Apoio à Comunicação Social e a Divisão de Arquivo e Documentação, passa a ter apenas uma divisão denominada Divisão de Apoio à Comunicação Social;
2. O Departamento de Estudos e Promoção, recém criado, é responsável pela prestação de apoio técnico no âmbito de estudo e definição de políticas de comunicação social, bem como do estudo, planeamento, promoção, coordenação e execução de publicações. Este Departamento compreende a Divisão de Promoção e a Divisão de Publicações;
3. À actual Divisão de Arquivo e Documentação é lhe acrescentada a competência da área informática, passando a ter a designação de Divisão de Informática e Arquivo;
4. O Sector Administrativo e Financeiro passa a ser Divisão Administrativa e Financeira. O projecto propõe ainda a alteração do actual quadro de pessoal do GCS, passando de 60 para 73. Define também que os actuais titulares dos cargos de direcção transitam para os lugares previstos com a mesma designação, no mapa anexo ao regulamento administrativo. O pessoal do quadro do GCS, com excepção do pessoal de chefia provido em comissão de serviço, transita, sem alteração da forma de provimento e na mesma carreira, categoria e escalão, para os lugares do quadro, constante do mapa anexo ao regulamento administrativo, enquanto que o pessoal a prestar serviço fora do quadro mantém a sua situação jurídico-funcional.