O CCAC descobriu um caso suspeito de simulação de compra e venda de imóveis para o preenchimento dos requisitos necessários para requerer o direito de fixação de residência por investimento, em que estão envolvidos 4 suspeitos e 2 pedidos de fixação de residência de investidores, de que terão beneficiado agregados familiares, num total de 12 elementos. O CCAC recebeu uma denúncia relacionada com a autorização de pedidos de fixação de residência em Macau e sua renovação periódica com base na simulação da compra e venda de imóveis ocorrida em 2005 e com o alegado envolvimento de funcionários públicos. Na sequência da análise e obtenção de provas, o CCAC tomou as devidas diligências em 7 de Fevereiro do corrente ano no sentido de encaminhar para as suas instalações as duas partes nas referidas transacções simuladas e demais pessoas envolvidas. Após investigações, ficou comprovado que os arguidos têm procedido à simulação da alienação de imóveis, neste caso, de duas fracções localizadas na Ilha da Taipa, tendo transmitido a propriedade das mesmas, sem que o comprador tivesse efectivamente procedido a qualquer pagamento. Apesar da transmissão da propriedade, o vendedor manteve-se no direito de dispor e usufruir dos imóveis, comprometendo-se os compradores, requerentes da fixação de residência em Macau, a devolver o direito de propriedade ao actual vendedor após a obtenção da permissão de residência permanente em Macau. Para além disso, o comprador tentou, através da falsificação de documentos, obter o direito à residência em Macau. Durante o período de investigação, tanto o comprador como o vendedor, reconheceram ter praticado actos de falsificação e ocultado os mesmos do Governo da RAEM. Os 4 arguidos (2 de apelido Cheang e 2 de apelido Vong) terão alegadamente praticado o crime de falsificação de documento de especial valor (artigo 245.º do Código Penal) e o crime de burla (alínea a) do n.º 4 do artigo 211.º do Código Penal). O caso foi hoje, 14 de Fevereiro, encaminhado para o Ministério Público. O CCAC vai acompanhar o caso, averiguando, em particular, se está envolvido no caso algum trabalhador da função pública. Em simultâneo, o caso foi comunicado ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o respectivo tratamento, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/95/M (que regula a fixação de residência por investimento).