Atento sempre à mudança de preços de todos os produtos para a vida quotidiana da população, o Conselho de Consumidores tem efectuado trabalhos a longo prazo ou projectos independentes, actualizando constantemente os dados sobre a referida matéria. Nos últimos dias, muitos cidadãos reflectem por diversos meios que se encontra um aumento notável em relação à comida oferecida em estabelecimentos de comida, portanto esperam que as autoridades competentes possam dar atenção à situação. Tendo começado a repectiva investigação no fim do ano anterior, por amostragem aleatória, o Conselho foi recolher o preço do chá com leite para levar (take-away) a 35 estabelecimentos de comida dispersos em todas as zonas de Macau respectivamente em Dezembro de 2011 e em Fevereiro de 2012. A investigação mostra que, dentro dos 35 estabelecimentos de comida investigados, 18 não têm alterado o preço do chá com leite desde há dois meses, ao paralelo que 13 acrescentaram 1 pataca e 4 subiram 50 avos, o que representa um aumento de 5 a 12%. O Conselho de Consumidores afirma que, como se encontra em Macau um mercado económico livre, as empresas têm direito a fixar livremente o preço de produtos e serviços que pretendam oferecer, porém, de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, os estabelecimentos hoteleiros e os de comida devem ''comunicar à entidade licenciadora a tabela dos preços que se propõe praticar'', o que também se aplica no caso de alteração das tabelas. Cafés, geladarias e casas de chá encontram-se constantes na lista de estabelecimentos de comida regulados pelo referido Decreto-Lei. Os investigadores do Conselho foram pessoalmente a estabelecimentos de comida comprar chá com leite para levar, tendo verificado que o preço cobrado por alguns estabelecimentos de comida se diferenciava do preço indicado na sua ementa, segundo revela o Conselho de Consumidores. O Conselho indica ainda que, embora os estabelecimentos possam fixar os preços livremente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/96/M, devem actualizar a tabela de preços e submetê-la à entidade licenciadora sempre que ajustarem os preços ou cobrarem qualquer taxa adicional. Aliás, os consumidores também têm direito a considerar os preços indicados na ementa fornecida por estabelecimentos de comida como preços exactos para consumo, senão podem fazer reclamações ao Conselho de Consumidores e à entidade licenciadora.