Com vista a fomentar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau e a cooperação neste sector entre o Interior da China e Macau, no Suplemento VII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau, refere-se à facilitação, aos agentes envolvidos do Interior da China, do processamento de documentos e vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, a fim de facilitar a participação das empresas e participantes, do Interior da China, em convenções e exposições a realizar em Macau. A "Lista de convenções e exposições que beneficiam de facilitação, a participantes nestes eventos realizados em Macau, do processamento de vistos para efeitos de entrada e saída de Macau, para o ano de 2012", apresentada pelo Governo da RAEM, foi confirmada pelo Ministério do Comércio da RPC. A lista e outras informações detalhadas são disponíveis na página "Facilitação a participantes do Interior da China em convenções e exposições", da coluna "CEPA", no sítio da Internet da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) (www.economia.gov.mo). Todos são bem-vindos ao nosso sítio. As associações ou entidades organizadoras de convenções e exposições, que pretendam beneficiar das medidas de facilitação, podem apresentar à DSE, entre 1 de Julho e 31 de Agosto, as informações relativas à organização de convenções e exposições em Macau no ano seguinte. Caso se verifiquem alterações dos eventos, há lugar à apresentação de pedido de alteração, pelas associações ou entidades em causa, junto da mesma Direcção de Serviços, entre 1 de Fevereiro e 31 de Março daquele ano. As respectivas associações já foram notificadas de tal facto. Foram, simultaneamente, divulgadas, ao público, a implementação específica do projecto e as respectivas medidas para a recolha de informações sobre lista de eventos. Dado que o prazo de alteração para este ano começou a correr no dia 1 de Fevereiro, e o termo deste fixa-se em 31 de Março, portanto as associações ou entidades organizadoras interessadas devem entregar nesta Direcção de Serviços os eventuais pedidos até ao limite do prazo fixado. As informações sobre os procedimentos para o pedido e os formulários de pedido podem ser obtidos a partir da página electrónica da DSE (www.economia.gov.mo), ou, pessoalmente, no Centro de Atendimento da DSE, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2º andar, Macau. Para mais informações, por favor, contacte a Sra. Vivian Lei (Tel: 8597 2159) ou Sra. Aileen Chong (Tel: 8597 2650), do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da DSE.