Após a interpretação adoptada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, em 31 de Dezembro de 2011, sobre o artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau promoveu o trabalho de auscultação de opiniões pelo período de um mês (de 1 a 31 de Janeiro de 2012), tendo-se concentrado em ouvir opiniões de todas as partes sobre se "haverá necessidade de rever a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014? E, se for necessário alterar tais metodologias, quais serão os princípios a defender com firmeza? E como será feita a revisão?" Até 31 de Janeiro, o Governo recolheu um total de 2692opiniões e sugestões escritas, incluindo: 1441 por correio electrónico, 210 intervenções empalestras, 332 por fax, 285 por correios, 17 por telefone e 407 por entrega pessoal, dos quais 66 declararam não pretender publicitar as suas opiniões. Presentemente, o Governo já concluiu o trabalho de tratamento e de análises das referidas opiniões.
A maioria das aludidas opiniões reconhece ser necessário alterar adequadamente a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014. A maior parte das opiniões reconhece que o desenvolvimento do sistema político deve defender com firmeza os seguintes princípios: As Autoridades Centrais detêm o poder decisório sobre o desenvolvimento do sistema político; manter a constituição da Assembleia Legislativa que é composta por deputados eleitos por sufrágio directo, indirecto e nomeados, e manter o regime fundamental em que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e nomeado pelo Governo Popular Central; corresponder às situações reais de Macau e ser favorável a uma participação equilibrada por todos os sectores sociais.
Sobre a questão "como será feita a revisão", estão representadas opiniões diversas em relação à metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa e à metodologia para a escolha do Chefe do Executivo.
No que respeita à alteração da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013:
A maioria das opiniões entende que devem aumentar adequadamente, em números iguais, os assentos de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto, mantendo-se inalterável o número de deputados nomeados, tendo como objectivo a admissão de individualidades das mais amplas camadas possíveis, através de uma participação equilibrada, fazendo com que as eleições revelem plenamente a vontade da população e representem os interesses de todos os sectores. Igualmente se criam condições para a cultivação de políticos, dando uma plataforma para as individualidades que pretendam dedicar-se ao serviço de assuntos públicos, elevando ainda mais o civismo e a capacidade política dos cidadãos e, finalmente, para consolidar a base do desenvolvimento do próprio sistema político. Relativamente à forma de aumento, registaram-se visões diferentes, incluindo a dimensão do aumento, em números iguais, de assentos de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto, assim como a forma de actualização de assentos a aumentar em relação a deputados eleitos por sufrágio indirecto, em termos de distribuição de sectores, entre outras. Registaram-se ainda outras opiniões, entendendo não ser necessário alterar o número de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto, assim como o de nomeados, para a constituição da quinta Assembleia Legislativa em 2013; ou apenas aumentar o número de deputados eleitos por sufrágio directo, não devendo aumentar o número de deputados eleitos por sufrágio indirecto; ou, no caso de aumentar o número de deputados eleitos por sufrágio directo, deve reduzir, em simultâneo, o número de deputados não eleitos por sufrágio directo, fazendo com que o número de assentos de deputados eleitos por sufrágio directo atinja metade do número total dos deputados e, subsequentemente, a transição gradual de todos os deputados da Assembleia Legislativa serem eleitos por sufrágio directo. Além do mais, entendem ainda que, no caso de aumentar o número de deputados eleitos por sufrágio indirecto, se deve, em simultâneo, actualizar adequadamente a delimitação dos sectores e aperfeiçoar as formas de eleição do sufrágio indirecto. Relativamente à alteração da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014:
A maioria das opiniões entende que deve aumentar adequadamente o número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, reflectindo ainda mais a ampla representatividade da Comissão Eleitoral e elevando, deste modo, as bases da opinião pública sobre a eleição do Chefe do Executivo. No que respeita ao número de membros a aumentar, as opiniões foram divergentes. Igualmente também se registaram opiniões diversas sobre a distribuição de assentos e a delimitação de sectores, no caso de aumentar o número de membros da Comissão Eleitoral, nas quais defendem, sobretudo, atribuir mais oportunidades aos jovens, devendo, da mesma forma, ter mais atenção às individualidades dos sectores dos profissionais, do trabalho e dos serviços sociais, entre outros. Outras opiniões entendem que, na eleição do Chefe do Executivo em 2014, deverá alterar a Comissão Eleitoral para a Comissão de Propositura, cabendo a esta apresentar a devida propositura para que os residentes permanentes da RAEM possam efectuar a eleição por sufrágo universal. O Chefe do Executivo, tendo em conta o estatuído na Lei Básica e o disposto na interpretação adoptada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, consultou plenamente as opiniões predominantes dos sectores sociais e da população em geral, tendo apresentado, a 8 de Fevereiro, um relatório ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, no qual reconheceu que a alteração adequada da metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e da metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2014, terá de ser procedida sempre dentro do enquadramento da Lei Básica e de acordo com as situações reais da Região Administrativa Especial de Macau. As opiniões recolhidas pelo Governo da RAEM foram anexadas ao relatório, tendo todas elas sido submetidas ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.