Para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como para facilitar a fiscalização e as visitas no âmbito da segurança e saúde ocupacional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta os empreiteiros para a obrigação, no início das obras de construção, de preencherem a Comunicação do início dos trabalhos e enviá-la à DSAL, sendo que, nos termos legais, serão aplicadas sanções aos empreiteiros em falta. As obras de construção são muito variadas, incluindo, entre outras, obras de construção, de demolição, de decoração interior, nas vias públicas ou em espaços comuns de edifícios. De acordo com o "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil", aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, os empreiteiros são obrigados, no início das obras de construção, a preencher o Formulário 1, Comunicação do início dos trabalhos, e a enviá-lo à DSAL, no prazo máximo de 7 dias, para que o pessoal desta Direcção de Serviços possa programar as devidas visitas inspectivas e o supervisionamento da segurança e saúde ocupacional, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A falta de comunicação dá lugar, nos termos legais, a aplicação de sanção aos empreiteiros. Antes do início dos trabalhos, a DSAL aceita o envio do Formulário 1 preenchido por fax (nº 28553106 ou 28529799) pelos empreiteiros, sendo que, nos termos legais, o seu original deverá ser apresentado à DSAL no prazo máximo de 7 dias, contados a partir do início das obras. Para qualquer esclarecimento, contacte o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da DSAL, através dos telefones 83999444 ou 83999448.