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Alteração da finalidade do terreno da antiga pedreira para habitação e comércio, com lugar à redução de 30% da área do terreno


Em harmonia com as políticas de habitação pública, veio a Administração elaborar o Plano de Urbanização de Seac Pai Van. Atendendo que o âmbito de intervenção deste plano compreende o terreno anteriormente concedido a favor da entidade exploradora da pedreira, por isso para a concretização deste plano urbano urgiu-se então a necessidade de se alterar a anterior finalidade de indústria do terreno. Assim sendo, veio então ultimamente o concessionário solicitar a alteração da finalidade do aludido terreno para habitação e comércio, que mereceu o aval positivo da Administração. E de acordo com os princípios definidos na política de gestão de solos, a alteração da finalidade do terreno de indústria para habitação e comércio, implica a redução em 30% da área do terreno. A área reduzida será aproveitada para a execução da respectiva infra-estrutura viária e equipamentos sociais de apoio para a habitação pública em construção no lote CN3 de Seac Pai Van. Atendendo que o terreno onde está a ser construído a habitação pública no lote CN3 e onde estão a ser executados as respectivas infra-estruturas viárias e equipamentos sociais de apoio ocupa mais de metade do terreno anteriormente concedido a favor da entidade exploradora da pedreira, por isso será necessário a Administração conceder a favor desta um outro terreno de menor área nesta mesma zona como forma de indemnização pelo terreno anteriormente concedido que não foi ainda aproveitado. De acordo com o Plano de Urbanização de Seac Pai Van elaborado pela Administração em 2009, o seu âmbito de intervenção ocupa uma área de aproximadamente 300.000m2, que compreende os terrenos afectos ao Parque Industrial do Vale das Borboletas e afectos à Pedreira Empimac. E em harmonia com as políticas de habitação pública e a fim de concretizar de forma programada a construção até 2012 de 19.000 fracções de habitação pública, foram reservados pela Administração terrenos para a construção de habitações públicas. O terreno onde presentemente está a ser construído a habitação pública de Seac Pai Van é composto pelos lotes CN3, CN4, CN5a e CN7, que além de prever a construção da habitação pública, compreende ainda a execução de equipamentos sociais de apoio, parque de estacionamento público e infra-estruturas viárias. O terreno afecto à pedreira foi concedido por arrendamento em 1972 a favor da concessionária para a construção dum complexo industrial para a produção de materiais de construção e depois por meio da revisão realizada em 1984, a área do terreno passou para 33.814 m2. Contudo, para fazer face ao exigido no plano urbano de Seac Pai Van, veio a concessionária no 1.º semestre de 2011 solicitar a alteração da finalidade do terreno de indústria para habitação e comércio, bem como apresentar para o efeito um novo estudo prévio de aproveitamento do terreno. A par de se ter em conta a distribuição geral no plano de urbanização de Seac Pai Van da malha urbana, veio também a Administração ponderar no facto da pedreira estar presentemente desarticulada face ao desenvolvimento da indústria de Macau, uma vez que o prosseguimento da exploração desta actividade virá de diversas formas afectar o núcleo comunitário de Seac Pai Van, o núcleo comunitário da Concórdia, a zona turística do COTAI, o centro hospitalar das ilhas e o pavilhão do panda, assim sendo consultado os pareceres da DSAT, AACM e do Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSOPT e após a questão ser debatida no seio do Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, veio então a Administração deferir o seu pedido de alteração da finalidade do terreno em causa, bem como aprovar o aludido estudo prévio. Os aspectos concretos da revisão do contrato de concessão do terreno em causa encontram-se publicados do Boletim Oficial da RAEM n.º 1, Série II, de hoje (dia 4 de Janeiro). De acordo com os princípios definidos nas políticas de gestão de solo, a alteração da finalidade do terreno de indústria para habitação e comércio, implica a redução de 30% da sua área para equipamento social, por isso a área a ser aproveitada pelo concessionário passou de 33.814m2 para 23.670 m2. E no âmbito desta revisão e de acordo com o novo loteamento definido para o local, o terreno anteriormente concedido afecto a pedreira que tinha uma área de 33.814 m2 passará a ter somente uma área de 19.832 m2, em virtude do aproveitamento conjunto com as parcelas contíguas a ser anexadas e aproveitadas conjuntamente com a área remanescente do terreno e da área deduzida por força dos novos alinhamentos definidos no plano urbano de Seac Pai Van com uma área de 12.719 m2 e que será aproveitado em conjunto com uma outra parcela com uma área de 4.840 m2 (Lote CN3), perfazendo então uma área global de 17.559 m2. Assim sendo, será necessário a Administração proceder a indemnização à concessionária da diferença pelo terreno anteriormente concedido que não foi ainda aproveitado. A Administração compromete que quando estiverem reunidas as condições para a sua concessão, será então concedido a favor da concessionária um outro terreno localizado nesta mesma zona com uma área de 3.832 m2.