São avisados os aposentados e pensionistas dos serviços públicos da RAEM para, durante o mês de Janeiro do ano 2013, efectuar a prova anual de vida. Para tratar da referida prova de vida, além de poderem apresentar-se pessoalmente no Fundo de Pensões, podem, também, optar por efectuar a mesma através de "Quiosques automáticos para a Prova de Vida".
Nos termos do《ETAPM》, os aposentados e pensionistas dos serviços públicos da RAEM devem fazer anualmente a prova de vida. Com o objectivo de facilitar os respectivos aposentados e pensionistas, o Fundo de Pensões, em Janeiro do ano 2012, conjuntamente com o Fundo de Segurança Social e o Instituto de Acção Social, instalaram em 26 locais "Quiosques automáticos para a Prova de Vida", cujos resultados foram satisfatórios, tendo aproximadamente 50% dos aposentados e pensionistas utilizado os "Quiosques automáticos para a Prova de Vida". Com o objectivo de fornecer o melhoramento de serviços e elevar a taxa de utilização dos quiosques automáticos, o Fundo de Pensões, conjuntamente com o Fundo de Segurança Social e o Instituto de Acção Social, após a análise das opiniões dos seus utilizadores e com o forte apoio da Direcção dos Serviços de Identificação, realizaram trabalhos de optimização em relação ao quiosques, pelo que, em 2013, irá aumentar para 28, o número de postos para a instalação destes equipamentos (vide o mapa em anexo), e o número de quiosques também será aumentado de 27 para 30. Os aposentados e pensionistas, a partir do dia 2 de Janeiro do ano 2013 (pelas 09:00 horas da manhã), além de poderem dirigir-se ao Fundo de Pensões para o tratamento de prova de vida do ano 2013, podem, também, dirigir-se aos locais indicados que disponham de "Quiosques automáticos para a Prova de Vida", para tratarem pessoalmente da respectiva formalidade, através dos quiosques automáticos, cujo procedimento é fácil de utilizar, podendo ao finalizar o respectivo procedimento, imprimir o recibo para efeitos comprovativos. Por outro lado, em determinados locais que disponham de quiosques, estarão providos com o respectivo pessoal para a prestação, no local, de serviços adicionais, durante o horário de expediente. Além disso, no cumprimento do princípio de facilitar os cidadãos, bem como reflectindo a atenção por parte da RAEM, o Fundo de Pensões tem oferecido, desde sempre, voluntariamente, visitas domiciliárias aos aposentados e pensionistas que careçam de apoio no deslocamento para o tratamento de prova de vida. A fim de dar mais um passo, no que respeita ao auxílio aos aposentados e pensionistas idosos, incapazes ou de fraca mobilidade que careçam de apoio no seu deslocamento, este Fundo, o Fundo de Segurança Social e o Instituto de Acção Social, debateram no sentido de concretizar, em 2013, as formalidades dos diversos serviços para o tratamento de prova de vida, a serem efectuadas em conjunto, através das visitas domiciliárias.
No caso dos aposentados e pensionistas não poderem pessoalmente tratar da prova anual de vida, devido a problemas de saúde, devem entregar atestado médico comprovativo daquela impossibilidade, reconhecido pela DSS da RAEM, e passado nos 30 dias imediatamente anteriores à entrega da prova anual de vida. Os aposentados e pensionistas dos serviços públicos da RAEM que se encontrem no interior da RPC ou da RAEHK, devem entregar o certificado emitido pela Secretaria Notarial do seu local domiciliário. Os que se encontrem noutros países ou territórios devem entregar o certificado emitido pela Embaixa/Consulado da RPC do seu local domiciliário. No caso destes, também, não poderem pessoalmente tratar da respectiva formalidade, devido a problemas de saúde, devem entregar documento comprovativo daquela impossibilidade, reconhecido pelo notário, e passado nos 30 dias imediatamente anteriores à entrega da prova anual de vida.
Para mais informações sobre o tratamento da prova anual de vida, pode contactar-nos através da Linha Aberta nº 2835-6556, dentro do horário de funcionamento, ou consultar o webside deste Fundo em : www.fp.gov.mo.