Houve advogado de Macau que discutiu e criticou amplamente na media sobre um caso de difamação na internet, que se encontra na fase de inquérito. Em relação a isso, o Ministério Público reitera: 1. a diligência do inquérito do respectivo caso satisfaz os requisitos do art. 14.º, alíneas 3), 4) e 5) do n.º 1 e n.º6 do art. 16.º da Lei n.º 11/2009 «Lei de combate à criminalidade informática», não existe qualquer ilegalidade. 2. é de realçar, é absolutamente inadequado um advogado discutir e criticar em público um caso que se encontra na fase de inquérito na media. O Ministério Público apela que os juristas da RAEM devem respeitar o Direito e defender em conjunto o sistema legal.