
Em harmonia com a implementação no futuro do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção e a fim de melhor salvaguardar os legítimos direitos e interesses de ambas as partes na transacção das fracções autónomas de edifícios em construção, foi ultimamente realizado no seio do Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário uma reunião para discutir as directivas respeitantes à alienação de fracções autónomas de edifícios em construção para referência e cumprimento do sector. E segundo a Administração face ao vasto interesse envolvido na compra e venda deste tipo de fracções autónomas e em virtude da complexidade técnica desta matéria, por isso a fim de permitir que no Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção sejam criadas condições que permitam a conclusão tanto quanto antes do processo legislativo, foi proposto que alguns dos aspectos que mereceram a atenção da sociedade, mas que concretamente sejam mais operacionais em termos práticos e que tenham maior impacto no funcionamento do sector comercial, seja primeiramente articulado entre os serviços competentes e o sector de actividade para se definir as directivas para referência e cumprimento do sector, que serão em tempo oportuno objecto de revisão e balanço, aguardando que quando as condições estiverem então reunidas seja melhor regulamentado por meio de diplomas legais. O grupo considera que a criação destas directivas permitirá melhor aumentar a transparência das transacções das fracções autónomas de edifícios em construção e salvaguardar os legítimos direitos e interesses de ambas as partes intervenientes. O Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, composto por vários serviços, lançou ultimamente oito medidas que visam estabilizar, com eficácia, o sector financeiro, de modo a reforçar a gestão de crise, elevar os custos da especulação imobiliária, minimizar o potencial impacto do eventual estouro da bolha imobiliária, regulamentar o mecanismo do funcionamento do mercado imobiliário e promover o desenvolvimento estável do mercado imobiliário, por forma a melhor responder as aspirações sociais. Assim sendo, na reunião ultimamente realizada pelo Grupo de Trabalho, que foi presidida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas e que contou com a presença dos dirigentes da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, da Direcção dos Serviços de Finanças, do Instituto de Habitação, entre outros, bem como foi convidado o representante do Conselho de Consumidores, foi sobretudo discutido sobre a progressiva implementação das respectivas medidas. E nesta reunião, veio o Grupo de Trabalho debater fulcralmente sobre a questão da criação de directivas relativas à alienação de fracções autónomas de edifícios em construção, que consiste numa das medidas anteriormente lançadas pelo Grupo de Trabalho, na expectativa de articular com a implementação do Regime Jurídico da Promessa de Transmissão de Edifícios em Construção, de modo a se complementarem mutuamente. E no seio do Grupo de Trabalho foram ainda discutidos os princípios e as directrizes destas directivas, assim como as disposições quanto a fiscalização e gestão da publicidade, do catálogo de venda, das fracções autónomas modulares e dos mediadores imobiliários. A par disso, as informações que os consumidores esperam obter relativas a alienação das fracções autónomas de edifícios em construção consistiu igualmente num dos aspectos que mereceu relevante atenção, cuja preocupação consiste em conduzir a que esta informações condigam com as circunstâncias reais. O Grupo de Trabalho considera que a criação destas directivas deve ser realizada de forma programada e organizada, definindo primeiramente as directivas para os casos mais simples, avançado depois para os mais difíceis, e posteriormente estas serão progressivamente aprofundadas em função do desenvolvimento social. E após a sua implementação durante um certo período de tempo, caso seja necessário poderá ser objecto de produção legislativa, pelo que nesta óptica são estas consideradas como preparativo antes da sua produção legislativa para que o sector e os cidadãos possam progressivamente se habituarem. O Grupo de Trabalho irá ouvir a opinião do sector e tomar como referência a experiência dos territórios vizinhos na sua aplicação, de modo a estudar gradualmente quanto a sua produção, procurando assim que possa entrar em vigor no próximo ano.