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Medidas de segurança a ter em conta nos trabalhos de demolição


Tendo em conta o desenvolvimento económico de Macau, ao mesmo tempo que várias obras de construção de grande dimensão vão sendo construídas, outros edifícios são demolidos para dar lugar a novos, sendo por isso a demolição um trabalho realizado com muita frequência na construção civil. A demolição requer a elaboração de um plano prévio e métodos controlados para destruir uma obra de construção existente. Na execução da demolição, muitas vezes há falta de informações sobre a construção a demolir, ou antes do seu início não é elaborado um plano de prevenção, ou durante a execução da obra o projecto não é seguido conforme o previsto devido a diversos factores, ou a gestão do estaleiro não é adequada, ou há erro ou negligência na decisão dos trabalhadores, podendo essas situações causar facilmente acidentes de trabalho, sendo que nas situações graves podem até causar a morte de pessoas. Durante a execução da demolição, haverá nesse local uma série de riscos de acidente de trabalho e relaccionados com a saúde ocupacional. Os riscos de acidente de trabalho incluem: queda de pessoas ou de objectos; entalamento de trabalhadores entre os edifícios demolidos; ocorrência de incêndio, explosão ou electrocussão durante a demolição de canos de água, gás ou electricidade. Os factores de risco para a saúde ocupacional são: inalação ou contacto com poeiras nocivas (amianto e sílica) durante o tratamento de substâncias perigosas; danos na audição causados por ruídos provenientes do equipamento usado para a demolição. Por tal motivo, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a DSAL apela aos responsáveis dos estaleiros que se encontram a executar trabalhos de demolição, para tomarem as seguintes medidas de segurança nos locais de trabalho: 1. Antes do início de qualquer trabalho de demolição, é obrigatório elaborar um plano de segurança, listando claramente a ordem dos procedimentos e obtendo todas as informações sobre o edifício a demolir, incluindo instalações de água, electricidade e outras comuns, a fim de facilitar a elaboração do plano; 2. Durante a execução, a pessoa competente é obrigada a supervisionar estreitamente e a efectuar a avaliação imediata, determinando os procedimentos de emergência; 3. Nenhum trabalhador deverá ser incumbido de trabalhos de desmontagem ou demolição para os quais não esteja devidamente habilitado; 4. É obrigatória a colocação de tapumes a separar o estaleiro da via pública, para evitar lesões a terceiros; 5. Caso haja conhecimento de que o edifício está contaminado com substâncias nocivas, é obrigatório efectuar previamente a purificação ou lavagem, devendo, caso seja necessário, fornecer equipamento de protecção individual adequado ao pessoal a trabalhar na demolição; 6. Deve ser instalado equipamento contra-incêndio adequado no local de demolição; 7. Devem ser utilizados métodos adequados para controlar poeiras e ruídos no local; 8. No local a ser demolido, devem existir plataformas de trabalho, redes de segurança, cinto de segurança/cordas de salvação, a fim de evitar a queda de pessoas; 9. É obrigatório o cumprimento das disposições legais, devendo os lixos e resíduos provenientes da demolição ser tratados adequadamente e depositados em locais apropriados. É proibido aos trabalhadores atirarem os resíduos de altura, para não ferir nem trabalhadores nem público que se encontre no local; 10. Durante a demolição, os trabalhadores devem usar equipamento de protecção individual adequado, nomeadamente máscaras para evitar as poeiras (N95), luvas, calçado de segurança, capacete e protectores auriculares.