Na sequência da optimização da rede 3G num período passado, nomeadamente algumas das frequências destinadas à rede 2G passam a ser reutilizadas na rede 3G, neste momento, a cobertura e a qualidade da rede 3G surtiram um efeito satisfeito. Além disso, considerando que o Governo ainda precisa de algum tempo para proceder ao estudo no que diz respeito ao calendário de introdução do novo sistema de telemunicações móveis (por exemplo: o chamado sistema 4G) e o respectivo programa, e os cidadãos também exprimiram que precisam de tempo suficiente para conhecer melhor o serviço 3G, o Governo decidiu adiar a data de cessação do serviço 2G (até 4 de Junho de 2015), sendo que, durante este período, procederemos ao tratamento adequado de acordo com as necessidades concretas de desenvolvimento. Para promover de forma melhor a popularização do serviço 3G, a DSRT indicou aos operadores de telecomunicações móveis que estudasse activamente novas medidas, tais como planos de limitação máxima de volume de dados, o serviço de encerramento autoajudado dos dados móveis locais, a definição prévia de encerramento do serviço itinerante móvel de dados, entre outras, para que os cidadãos possam evitar a questão de utilização do serviço de dados sem o seu conhecimento (nomeadamente no caso de utilização do serviço itinerante em outros países ou regiões). Quando se verificar tecnicamente a viabilidade das medidas relevantes, serão ser divulgadas oportunamente ao público. Por outro lado, a DSRT concluiu a investigação do incidente na rede da CTM ocorrido a 14 de Maio de 2012, de acordo com o resultado, o Controlador de Rede Radioeléctrica da CTM encarregue de controlar as estações base da rede de telecomunicações móveis de 3G instaladas na Península de Macau (à excepção da Zona Nova de Aterros do Porto Exterior) foi reactivado por erro, o que causou a ocorrência do incidente. A reactivação por erro afectou o funcionamento das estações base da rede 3G instaladas na zona acima referida por causa da perda de comunicação com a rede móvel. Depois de ter concluído o procedimento da reactivação, devido ao grande número de utilizadores de 3G que tentaram aceder ao mesmo tempo à rede 3G, verificou-se o aumento considerável da quantidade de sinalização entre o Centro de Comutação Móvel e o Home Location Register , provocando o congestionamento de sinalização e fazendo que com que os utilizadores de 3G não pudessem aceder à rede e utilizassem os serviços relevantes. De acordo com o resultado da averiguação, o número de subscritores afectados pela avaria em causa contabilizar-se em cerca de 35.000. Considerando a suspensão da rede e do serviço por motivo directamente imputável à CTM, e após a avaliação do seu impacto, é aplicada uma multa no valor de 180 000 patacas à CTM, nos termos do regulamento administrativo n.o 7/2002, tendo emitido à mesma as directivas para as medidas de melhoria a fim de evitar que o mesmo ocorra novamente.