Pela alteração introduzida pelo Regulamento Administrativo n.o 5/2012 ao Regulamento Administrativo n.o 30/2011, foi autorizada uma emissão adicional de novas notas a celebrar o Ano Novo Lunar do Dragão (notas do ano do dragão), pela Sucursal de Macau do Banco da China, Limitada e pelo Banco Nacional Ultramarino, S. A., cujos procedimentos de troca foram iniciados com o registo prévio "online", enquanto que a troca deve ser concretizada na data e no local estabelecidos, tendo o prazo de registo para a troca destas notas terminado no dia 31 do mês findo, pelas 18:00 horas. Procedimentos de troca
As notas do ano do dragão serão trocadas, durante o horário de expediente, no local previamente indicado e no período compreendido entre os dias 3 de Dezembro de 2012 e 31 de Janeiro de 2013. Os residentes de Macau que se tenham registado para este efeito, devem fazer-se acompanhar do respectivo bilhete de identidade de residente e comparecer, na data previamente agendada, no local indicado para a troca das notas por numerário equivalente (levantamento das notas). O número de notas que cada banco emissor disponibiliza para troca, por cada residente de Macau anteriormente registado, é de 15 (quinze) unidades. As notas do ano do dragão serão trocadas de forma aleatória, não podendo os interessados escolher os respectivos números de série.
Para obtenção de informações relativas ao registo, os interessados previamente registados podem, através do website da AMCM (www.amcm.gov.mo), aceder ao sistema de inscrição da Sucursal de Macau do Banco da China, Limitada e do Banco Nacional Ultramarino, S.A..
Designação de terceiros para o levantamento das notas
Na eventualidade de os residentes registados não poderem efectuar, pessoalmente, a troca das notas na data marcada, permite-se que esta seja efectuada por terceiros, previamente designados, através das seguintes formas:
1. A pessoa designada deve fazer-se acompanhar do original e de cópia do bilhete de identidade de residente da pessoa registada (da cópia deve constar a assinatura da pessoa registada), bem como do original e da cópia do seu bilhete de identidade de residente (da cópia do documento deve constar a assinatura do respectivo titular) devendo comparecer no local indicado; ou 2. A pessoa registada deve proceder ao preenchimento da declaração de designação de terceiro que consta do website da AMCM e a assinatura constante dessa declaração deve ser autenticada por notário público ou privado. Nestas situações, a pessoa designada na declaração pode efectuar a troca das notas, mediante a entrega ao banco, da declaração em apreço, acompanhada do seu bilhete de identidade. A pessoa designada para proceder à troca das notas do ano do dragão emitidas pelos dois bancos emissores, deve disponibilizar dois exemplares dessa declaração de autorização.