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Administração veio novamente publicar edital para tratamento colectivo de obras ilegais executadas no novo edifício


A Administração veio ao longo dos últimos anos prosseguir de forma sucessiva com a realização de acções de combate contra as obras ilegais, além de tratar prioritariamente dos novos casos de obras ilegais, que originem infracção grave, foram também implementadas medidas destinadas a tratar em conjunto as obras ilegais nos novos edifícios. Nesta óptica, veio ultimamente a Administração publicar o edital para notificação de início dos procedimentos respeitantes à audiência colectiva do novo edifício recentemente construído, situado na Avenida do Almirante Lacerda, com cerca de 40 fracções autónomas, num total mais de 170 obras ilegais, verificando-se ser mais grave a situação numa fracção autónomas com 6 obras ilegais, lesando assim os interesses de terceiros. A DSSOPT reitera que as obras ilegais além de violarem as legislações e prejudicarem a relação com os vizinhos, colocam também em perigo os cidadãos, nomeadamente põe causa o sistema contra incêndios, assim como a vida e bem dos cidadãos, portanto, as obras ilegais colectivas ascenderam geometricamente em relação ao grau do perigo, agravando-se a situação, pelo que, em prol de garantir dos interesses dos moradores, as obras ilegais serão severamente combatidas pela Administração. Alguns moradores desrespeitaram absolutamente a lei, ocupando os corredores comuns de acesso para uso próprio O Edifício "The Horizon" situado na Avenida do Almirante Lacerda, é constituído por 50 fracções habitacionais, sendo a licença de utilização emitida em princípios do corrente ano (2012). Na sequência da fiscalização efectuada ultimamente pela DSSOPT, verificou-se a realização das obras ilegais em cada piso, algumas obras foram concluídas, tendo ocupado mais de 80% do número total de fracções habitacionais. Considerando que o edifício é constituído com um piso de 2 fracções e servido de 2 escadas, por isso a maioria dos moradores aproveitaram intencionalmente o espaço comum situado entre o corredor comum e elevadores para instalar portão metálico, de modo a ocupar uma parte do espaço comum. Por outro lado, estando originalmente instalado no edifício um conjunto de janela no corredor comum, por isso alguns moradores vedaram esta janela por meio do vidro e gaiola metálico e em articulação com o portão instalado, ocupando completamente espaço comum como uma parte da sua casa, lesando assim os interesses dos outros. Relativamente às partes interiores das fracções habitacionais, foi verificado que os moradores de 39 fracções habitacionais vedarem as suas varandas por meio do vidro ou instalaram gradeamento metálico, pala e suporte para vaso na fachada exterior da varanda. A par disso, verificou-se demais obras ilegais nas partes comuns, em particular no átrio dos elevadores. As várias obras ilegais são elementos acessórios, tendo já violado as disposições do RSCI, não só obstruindo os caminhos de evacuação, mas também dificultando o acesso do salvamento dos bombeiros aos pontos de penetração no edifício, o que põe em causa a questão da segurança dos cidadãos e moradores, sendo grave a situação. Construção das obras ilegais de grande dimensão coloca em causa a estrutura do edifício A par disso, além das obras ilegais não serem permitidas pelas legislações acima mencionadas e não podem ser legalizadas, os agentes da fiscalização verificaram que em algumas das fracções habitacionais (verificou-se ser semelhante a situação num total de 26 fogos) existem outras obras ilegais, nomeadamente, abertura de vão na fachada junto da fracção, substituição dos acabamentos no corredor situado em frente da fracção, demolição da parede situado entre a entrada da fracção e corredor e modificação da rede de abastecimento de água no interior da fracção, o que representa uma fraca consciência dos moradores quanto ao cumprimento da lei. Relativamente as várias obras ilegais acima mencionadas, os agentes da DSSOPT emitiram imediatamente a ordem de embargo da obra ao pessoal que se encontrava no local e foi publicado dias atrás o edital para notificar os infractores sobre o início dos procedimentos de audiência. No que toca às obras ilegais com elementos acessórios, caso se verifique que, a partir da data de publicação do edital, se tenha ainda continuado com a execução da obra, então o dono da obra, o responsável pela obra e quem as tenha executado (ou seja, o adjudicatário ou o empreiteiro) incorrerão em crime de desobediência qualificada. Relativamente às demais obras ilegais, os interessados devem repor as partes afectadas conforme o projecto aprovado. No que refere à modificação da rede de abastecimento de água, devem entregar à DSSOPT o projecto da obra de modificação para legalização, a fim de permitir esta DSSOPT apreciar a sua possibilidade de legalização. Início das acções de demolição em conjunto sem notificação prévia No intuito de fazer face às aspirações sociais, acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento destas situações e reprimir a actual situação de obras ilegais, veio ultimamente a Administração implementar novas medidas para tratamento das obras ilegais construídas nos novos edifícios, em que para as obras ilegais que surjam praticamente em período idêntico e em que se verificou ser também bastante semelhante a forma da execução, virá a Administração emitir em conjunto uma ordem de demolição, de modo a tratar em conjunto as obras ilegais e acelerar os procedimentos administrativos para o tratamento, em prol de garantir assim os interesses dos moradores afectados e salvaguardar a segurança pública. Na sequência do início ao tratamento conjunto das obras ilegais do Edifício San Tou Seng, Edifício Si Hou e The Praia, o Edifício "The Horizon" são outros casos em que foi publicado um edital para o tratamento conjunto de obras ilegais. Por fim, a Administração sublinha que a porta corta-fumo, compartimento corta-fogo e os corredores são meios de evacuação, devendo manter permanentemente desobstruídos e a ocupação dos caminhos de evacuação, sob qualquer forma que seja, é considerada como grave infracção. O presente edital ordenou aos infractores para procederem a demolição e reposição da situação conforme o projecto anteriormente aprovado, caso se verifique que, tenha menosprezado à ordem, irá publicar o edital para notificação da decisão final da Administração, virá então o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para a Demolição e Desocupação das Obras Ilegais avançar com as acções de demolição em conjunto, ficando a expensas dos respectivos infractores todas as despesas de demolição e da multa a aplicar.

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