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Prioridades das acções governativas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o ano 2013 (VI parte)


3. Reforço do funcionamento dos mecanismos do Governo, aumento da eficácia da Administração Pública
No ano passado, o Governo da RAEM promoveu, de forma contínua, a reestruturação dos serviços públicos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados, bem como o desenvolvimento do sistema político. O desenvolvimento do sistema político é uma demonstração bem sucedida da implementação dos princípios orientadores "um País, dois sistemas", "Macau governado pelas suas gentes" com alto grau de autonomia, que reflecte a vontade de todas as comunidades de Macau em encontrar consensos e harmonia, mesmo perante ideias diferentes.
No próximo ano, iremos aplicar a "Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa" constante do Anexo II da Lei Básica e a "Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM", recentemente revista e alterada, por forma a garantir que as eleições para a Assembleia Legislativa sejam realizadas de forma justa, imparcial e aberta. Iremos valorizar e manter as virtudes da tradição de Macau: a simplicidade, o pragmatismo, a harmonia e a tolerância, criando uma atmosfera política harmoniosa, aberta, racional e dialogante.
Os esforços e a dedicação de todos os trabalhadores da Administração Pública são indispensáveis para a implementação do grande plano de desenvolvimento do Governo. Ao longo dos tempos, os trabalhadores da Administração Pública têm permanecido nos seus postos e trabalhado arduamente na prestação de serviços aos residentes, contribuindo para a sociedade. A par do desenvolvimento e do progresso da sociedade, trabalhadores da Administração Pública será exigida a elevação contínua da sua qualidade global, de forma a permitir o melhoramento da prestação de serviços do Governo.
O Governo da RAEM persiste no conceito da governação científica e na implementação da tomada de decisão de forma científica e transparente. Todavia, a experiência mostra-nos que, por vezes, e por questões relacionadas com a capacidade de execução dos Serviços, as políticas lançadas não têm produzido os efeitos pretendidos. Por esta razão, precisamos de reflectir profundamente sobre este problema e introduzir as melhorias que se venham a revelar necessárias. No próximo ano iremos estudar a criação de um regime de gestão de desempenho do Governo, sendo indicadores importantes para a avaliação do desempenho a capacidade e os resultados de execução dos Serviços, a sua resposta com acções concretas e eficazes em relação às políticas definidas e a adequação das medidas tomadas face aos objectivos definidos. Em primeiro lugar, iremos implementar o regime de avaliação do desempenho dos dirigentes e, de seguida, iremos promover e incrementar o sentido de responsabilidade dos trabalhadores da Administração Pública, bem como o seu espírito de bem servir e, ainda, a ética profissional, com o objectivo de promover o aumento da eficácia na execução das políticas, através do estabelecimento desse regime.
Nos últimos anos, os serviços competentes estudaram aprofundadamente a questão da duplicação de estruturas e sobreposição de funções na Administração Pública, nomeadamente as funções do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e a sua relação com outros serviços públicos. O Governo, com base nos estudos realizados, irá identificar de forma prudente e objectiva as situações de sobreposição de competências e de duplicação de funções dos órgãos, bem como irá planear de forma científica e pragmática os ajustamentos, as reestruturações e a simplificação da estrutura orgânica da Administração Pública. A prossecução da implementação e da divulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau é uma responsabilidade constitucional do Governo da RAEM. No próximo ano, por ocasião do 20.º aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, iremos não só dar continuidade à sua divulgação, através de diferentes meios, como envidaremos os maiores esforços junto da comunidade e dos residentes para uma melhor compreensão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Em simultâneo, continuaremos a dar atenção à divulgação generalizada de outros diplomas legais fundamentais, de forma a aumentar a consciência social sobre a necessidade de conhecimento e de cumprimento das leis, aprofundando-se assim o conceito de Estado de Direito na sociedade.
O Governo da RAEM irá envidar os seus esforços para apoiar a construção de instalações e de software destinadas aos órgãos judiciais, para melhorar as condições de trabalho e as regalias dos magistrados judiciais e, no próximo ano, proceder-se-á à revisão da "Lei de Bases da Organização Judiciária".
Ao longo destes últimos três anos, têm sido realizados com êxito os trabalhos de recensão e de adaptação da legislação anteriormente vigente em Macau. Antes do retorno de Macau à Pátria, entre 1976 e Dezembro de 1999, foram promulgadas um total de 2123 leis e decretos-lei, e destes encontram-se, ainda, em vigor 712. Porém, alguns deles estão desactualizados face ao desenvolvimento que a conjuntura social e o sistema jurídico sofreram após o retorno de Macau à Pátria, pelo que necessitam de ser objecto de um estudo aprofundado, com vista à sua alteração ou mesmo revogação. A conclusão destes trabalhos está prevista para o início do próximo ano e os seus resultados serão divulgados atempadamente, concluindo-se assim uma tarefa significativa na história da construção do sistema jurídico da RAEM. Além disso, o Governo da RAEM irá continuar a aperfeiçoar o mecanismo de coordenação legislativa, de forma a promover a implementação do plano de iniciativas legislativas.
Com o desenvolvimento económico e da tecnologia, bem como o aumento significativo das relações dos residentes de Macau com o exterior, o tratamento de dados pessoais passou a assumir um papel crucial nas actividades socio-económicas e na vida quotidiana dos residentes. O Governo da RAEM pretende intensificar os seus esforços na protecção da privacidade dos residentes e de outros direitos de personalidade, de forma a criar condições básicas para a manutenção, a estabilidade e a harmonia do Estado de Direito em Macau.
O Comissariado contra a Corrupção, tendo em conta os princípios da independência e da legalidade, dedica-se à defesa da integridade e da justiça na sociedade. No próximo ano, o Comissariado contra a Corrupção irá reforçar os trabalhos de fiscalização, tratar eficientemente os assuntos da provedoria de justiça, realizar continuadamente o "Plano para uma Gestão Íntegra", reforçar os trabalhos de sensibilização da integridade junto da população, promover a criação de um sistema comunitário íntegro e a formação de uma cultura de integridade.
Este ano, o Comissariado da Auditoria conseguiu alcançar progressos consideráveis na promoção dos trabalhos de auditoria de maior envergadura e profundidade, na supervisão da gestão e aplicação dos recursos públicos e na reforma da gestão financeira. No próximo ano, o Comissariado de Auditoria irá optimizar os recursos humanos e os processos de trabalho, alargar progressivamente a aplicação da auditoria apoiada por técnicas informáticas e envidar mais esforços nas auditorias concomitantes aos grandes empreendimentos públicos.