O Conselho Executivo concluiu a discussão relativa à proposta de lei que «Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do direito da Região Administrativa Especial de Macau no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Henqin».
De acordo com a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição no novo campus da Universidade de Macau a instalar na Ilha de Hengqin, adoptada em 27 de Junho de 2009 pela Nona Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e mandada publicar pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2009, são delegados poderes na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, para o exercício de jurisdição de acordo com o direito da RAEM, a partir do dia da inauguração do novo campus da Universidade de Macau, adiante designado por campus da UM. Assim, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei que «Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do direito da Região Administrativa Especial de Macau no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin».
Segundo a proposta de lei, para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por campus da UM a área delimitada pela planta cadastral, publicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2012, a qual é elaborada com base na demarcação dos limites determinada pela «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin», mandada publicar pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012. Além disso, propõe-se também que a data da inauguração do campus da UM seja fixada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Para concretizar as disposições relativas ao exercício de jurisdição no campus da UM, de acordo com o direito da RAEM, a presente proposta de lei propõe que a partir do dia da inauguração do campus da UM e até expirar o prazo do direito de uso do terreno adquirido por arrendamento, aplica-se ao campus da UM o direito da RAEM. Para evitar diferentes interpretações relativas ao conteúdo concreto das disposições referidas, propõe-se que, para efeitos de aplicação do direito da RAEM ao campus da UM, este é considerado como localizado no território da RAEM. Além disso, caso o direito da RAEM preveja diferentes disposições consoante as diferentes áreas territoriais, o campus da UM é considerado como localizado no território da Ilha da Taipa. A proposta de lei define claramente o âmbito de eficácia dos actos jurídicos, prevendo que a partir do dia da inauguração do campus da UM e até expirar o prazo do direito de uso do terreno adquirido por arrendamento, considera-se que o âmbito territorial de aplicação de decisões judiciais, actos administrativos, contratos administrativos, contratos de direito privado ou demais actos jurídicos que continuem a produzir efeitos, abrange o campus da UM, independentemente de os mesmos terem sido praticados antes ou depois do dia da inauguração do campus da UM, salvo os casos em que se estabeleça, expressamente, que o âmbito territorial de aplicação não inclui o campus da UM ou se aplica apenas a determinadas áreas territoriais dentro da RAEM.