Com a entrada em vigor da Lei nº 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos) no passado dia 1 de Novembro, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) exigiu o seu rigoroso cumprimento por parte das concessionárias, tendo nomeadamente exigido que os trabalhadores destas no exercício das funções de fiscalização da entrada nos casinos fiquem alertos e reforcem os trabalhos de averiguação da idade das pessoas que pretendam frequentar os casinos, solicitando prova da idade às pessoas de quem suspeitem não terem completado os 21 anos de idade. Nos primeiros cinco dias a contar da entrada em vigor da lei, foram registados mais de três mil casos de recusa de entrada nos casinos por pessoas que ainda não têm completado tal idade e 19 casos detectados pelo pessoal de segurança dos casinos, de pessoas que não têm atingido a referida idade, tendo estas situações sido comunicadas aos inspectores da DICJ destacados nos casinos, para o respectivo acompanhamento. A DICJ irá dar procedimento a tais casos nos termos da lei, não sendo excluída a hipótese da dedução de acusação, para além da aplicação, pelo director da DICJ, de multa ao infractor ao abrigo da lei, bem como o confisco das apostas e dos prémios. As concessionárias estão obrigadas a adoptar as medidas adequadas para coordenar os trabalhos de implementação da nova lei. A DICJ manterá estritos diálogos com as seis concessionárias / subconcessionárias e exigir às mesmas para reforçar o controlo em cada entrada dos casinos e aumentar a inspecção aleatória no interior dos casinos.