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Chefe do Executivo cria Conselho para o Tratamento de Incidentes Imprevistos


O Conselho para o Tratamento de Incidentes Imprevistos é criado, segundo o Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2012, hoje (5 de Novembro) publicado em Boletim Oficial.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, Chui Sai On determina que o adiante designado por Conselho tem por objectivo a coordenação, orientação e fiscalização global das entidades públicas na adopção de medidas de urgência, para responder à ocorrência repentina de incidentes relativos a catástrofes naturais, acidentes e calamidades, saúde pública e segurança pública que produzam ou sejam susceptíveis de produzir danos graves no tecido social.
Avaliar o grau de risco, as áreas afectadas e as possíveis consequências da ocorrência de incidentes imprevistos e definir programas de emergência, com vista a responder à ocorrência de incidentes imprevistos de forma imediata, eficiente e global, são algumas das competências da nova estrutura.
Para tal, são-lhe conferidas também determinadas atribuições: coordenar e orientar as entidades públicas na adopção de medidas de acordo com os programas de emergência, incluindo a activação dos mecanismos de emergência existentes, nomeadamente no âmbito da protecção civil, do turismo, da saúde e da segurança alimentar, bem como mobilizar o pessoal, os equipamentos e as instalações das entidades públicas envolvidas e quaisquer outros meios necessários à execução das medidas de urgência.
O Conselho poderá solicitar a colaboração de entidades privadas, tendo em conta a natureza dos incidentes imprevistos ocorridos e as necessidades concretas na execução dos programas de emergência; ordenar a divulgação de informações relativas à ocorrência de incidentes imprevistos e às medidas de resposta adoptadas, para conhecimento oportuno do público e manter, se necessário, o contacto e a cooperação com entidades do exterior, a fim de ter acesso atempado às informações e apoios necessários.
E, proceder à organização e análise das informações relativas aos incidentes imprevistos ocorridos e à elaboração de relatórios sobre os mesmos, para efeitos de prevenção e resposta à ocorrência de incidentes imprevistos.
O Conselho funciona sempre que o Chefe do Executivo o considere necessário e tem a seguinte composição: o Chefe do Executivo, que preside; o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, que exerce as funções de secretário-geral; dois representantes do Gabinete do Chefe do Executivo; o director do Gabinete de Comunicação Social; o director dos Serviços de Assuntos de Justiça; o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública; o comandante do Corpo de Bombeiros; o director dos Serviços de Saúde; o presidente do Instituto de Acção Social; o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
O presidente do Conselho pode convocar pessoal de entidades públicas e convidar peritos e representantes de entidades privadas para participar em reuniões.
E, de acordo com as necessidades, o Conselho pode criar grupos de trabalho, com vista ao estudo, acompanhamento e elaboração de relatórios sobre situações concretas, cabendo ao respectivo secretário-geral exercer as funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
O Gabinete do Chefe do Executivo assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, cujos encargos daí decorrentes são suportados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.