A Lei nº 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos) entra em vigor no próximo dia 1 de Novembro. Para coordenar os trabalhos de implementação da referida lei, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos reuniu-se, tempos atrás, com a Direcção dos Serviços dos Assuntos de Justiça (DSAJ) e com o Instituto de Acção Social (IASM), para discutir sobre a respectiva divulgação, tendo sido decidido ficar como principal responsável por estes trabalhos a DSAJ. Nessa sequência, esta direcção de serviços realizou várias sessões de esclarecimento, nomeadamente através da televisão e rádio, com início em 17 de Outubro, alertando o público, tanto cidadãos locais como turistas, de forma contínua, sobre as previsões da referida lei e a respectiva data de entrada em vigor. Nessa mesma data, a DICJ publicou na primeira página do seu website, um slogan a chamar a atenção sobre a nova lei. Foi ainda realizada uma conferência de imprensa, organizada pela Universidade de Macau, para uma breve apresentação da lei. Para obter um maior eco social, a DICJ e o IASM têm cooperado com várias instituições de assistência social realizando periodicamente "sessões sobre a prevenção e tratamento do jogo problemático", para troca de impressões sobre as medidas implementadas pela nova lei e para compartilhar experiências no campo da divulgação da lei. A convite da DICJ, a DSAJ tem prestado esclarecimentos sobre o conteúdo da nova lei nas referidas sessões. Por outro lado, a DICJ reuniu-se com as seis concessionárias / subconcessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino para discutir sobre as medidas a adoptar na divulgação a nova lei, tendo sido decidido que à data da entrada em vigor desta lei, deverão ser colocados ou afixados sinais de alerta, em cada entrada dos casinos, chamando a atenção sobre a proibição da entrada nos casinos por pessoas que não tenham completado 21 anos de idade, devendo ser usadas as línguas chinesa (tradicional e simplificada), portuguesa e, inglesa, para garantir a transmissão com eficácia da mensagem. Bem assim, as concessionárias ficaram obrigadas, a acrescentar as exigências previstas na nova lei nos seus folhetos distribuídos em cada posto fronteiriço, a fim de permitir que os turistas possam ter conhecimento, através de vários meios, sobre a regra da proibição da entrada nos casinos por pessoas que não tenham completado 21 anos de idade. Uma vez entrada em vigor a nova lei, os inspectores da DICJ destacados nos casinos, no âmbito das suas competências, irão prestar o apoio necessário aos trabalhadores das concessionárias na verificação da idade das pessoas que entrarem nos casinos.