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O Subsídio de Invalidez começará a ser atribuído esta quarta-feira


De acordo com as informações fornecidas pelo Instituto de Acção Social (IAS), os indivíduos que preencham os requisitos necessários para a atribuição do subsídio de invalidez e tenham apresentado o respectivo pedido até 31 de Agosto do corrente ano, podem receber nesta quarta-feira, o subsídio de invalidez de 2012. Relativamente aos pedidos apresentados depois da data atrás referida e que preencham os requisitos necessários, os requerentes irão receber a respectiva verba no próximo ano. Esclarece-se que os requerentes que sejam considerados residentes permanentes da RAEM no ano em que apresentou o pedido e sejam portadores do Cartão do Registo da Avaliação da Deficiência ou tenham sido avaliados como indivíduos com os requisitos para atribuição do referido Cartão, podem apresentar o pedido do subsídio de invalidez. Os actuais beneficiários do subsídio têm de entregar anualmente a prova de vida até 31 de Agosto, para obterem a respectiva verba, podendo para o efeito, dirigir-se pessoalmente a este instituto para preencher o impresso da prova de vida ou proceder à recolha de impressão digital através das máquinas destinadas à realização da prova de vida, existentes em diversos locais da RAEM, ou entregar documento emitido pelos serviços competentes do lugar onde residem, designadamente, por instituição de solidariedade social ou por outras autoridades competentes. O montante do subsídio estará de acordo com o grau da deficiência. Os indivíduos que sejam avaliados como portadores de deficiência ligeira ou moderada receberão um montante de 6 mil patacas e os de deficiência grave ou profunda receberão 12 mil patacas. Vide em anexo! O IAS lembra aos cidadãos que, os indivíduos que apresentem o respectivo pedido e preencham os requisitos entre 1 de Setembro e 30 de Novembro, receberão o respectivo subsídio em Janeiro do próximo ano, e os que que apresentem o respectivo pedido e preencham os requisitos entre 1 e 31 de Dezembro, irão receber a verba em Março do próximo ano. Para efeitos de obtenção do formulário do pedido, o mesmo pode ser descarregado no website do IAS www.ias.gov.mo, ou dirigindo-se pessoalmente a este Instituto, estando esta formalidade isenta do pagamento de qualquer taxa.