Saltar da navegação

Publica-se a lista nominativa das pessoas colectivas que ainda não procederam ao envio do relatório


O Conselho de Acção Social: Nos termos do disposto no n.°s 2 e 3 do artigo 30.º da «Lei do Recenseamento Eleitoral», aprovada pela Lei n.° 12/2000, com a redacção dada pela Lei n.° 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 390/2008, a lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais que ainda procederam ao envio do relatório final anual dentro do prazo legal (até ao dia 28 de Setembro) será afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.°6 , ou estará disponível no website: http://www.ias.gov.mo, a partir do dia 15 de Outubro.
Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho de Acção Social, sito na Estrada Cemitério, n.°6 (sede do Instituto de Acção Social), com fundamento em erro ou omissão.