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Anúncio da lista das pessoas colectivas do sector educacional que ainda não apresentaram relatório anual final


Nos termos do n.º 2, do artigo 30.º, da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei 12/2000, com a redacção dada pela Lei 9/2008 e republicada, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, em 5 de Janeiro de 2009, cumpre-nos comunicar que a partir do dia 15 de Outubro (2.ª feira), a lista nominativa, das pessoas colectivas do sector educacional, que não apresentaram o relatório anual final, será publicitada e colocada na Sede da DSEJ, Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau. A respectiva lista pode ser verificada no Website: http://www.dsej.gov.mo. Lembramos, ainda, que, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, durante o período de 5 dias após a publicitação da lista, referida no n.º 2, do mesmo artigo, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, com fundamento em erro ou omissão, para o Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, podendo a reclamação ser entregue no endereço acima referido. Para mais informações queira, por favor, contactar com a Sra. Kuok Chi Leng, Joyce, da DSEJ pelo telefone 83972832.