Nos termos do n.º 2, do artigo 30.º, da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei 12/2000, com a redacção dada pela Lei 9/2008 e republicada, por Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, em 5 de Janeiro de 2009, cumpre-nos comunicar que a partir do dia 15 de Outubro (2.ª feira), a lista nominativa, das pessoas colectivas do sector educacional, que não apresentaram o relatório anual final, será publicitada e colocada na Sede da DSEJ, Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.o andar, Macau. A respectiva lista pode ser verificada no Website: http://www.dsej.gov.mo. Lembramos, ainda, que, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, durante o período de 5 dias após a publicitação da lista, referida no n.º 2, do mesmo artigo, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, com fundamento em erro ou omissão, para o Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, podendo a reclamação ser entregue no endereço acima referido. Para mais informações queira, por favor, contactar com a Sra. Kuok Chi Leng, Joyce, da DSEJ pelo telefone 83972832.