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Os Serviços de Saúde relembram os cidadãos para prestarem atenção aos seus próprios direitos, interesses e saúde, antes da prestação de serviços de estética


No que diz respeito ao caso grave ocorrido numa instituição da medicina estética de Hong Kong, os Serviços de Saúde manifestam que, de acordo com as disposições da lei vigente, a aplicação das técnicas de medicina estética, tais como, cirurgia plástica, injecção e tratamento medicamentoso para obter uma melhoria da imagem estética, é obrigatório requerer junto destes Serviços, o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, e os respectivos serviços têm que ser obrigatoriamente proporcionados por médicos inscritos. Enquanto os salões de beleza que obtiveram aprovação pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) não estão qualificados para a prestação dos serviços de medicina estética. Simultaneamente, nos termos dos diplomas que regulam o exercício das actividades farmacêuticas, todos os medicamentos carecem da importação obrigatória e apenas podem ser utilizados em Macau após a autorização prévia dos Serviços de Saúde, devendo os mesmos serem fornecidos pelas firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos legalmente autorizadas. A par disso, os salões de beleza em geral não podem proceder ao uso de medicamentos, mas somente as instituições de medicina estética com o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, emitido pelos Serviços de Saúde, desde que prescritos obrigatoriamente pelos médicos destacados. Refira-se ainda que dada a ampla variedade dos serviços de estética na sociedade nos anos recentes, anunciando alguns itens de serviços de natureza médica, os Serviços de Saúde e o IACM já realizaram várias reuniões e estabeleceram um mecanismo de fiscalização conjunta no sentido de procederem à aplicação de sanções aos salões de beleza que violem as regras de exploração. Em Julho do ano passado, o IACM enviou cartas a todos os salões de beleza de Macau, a fim de informá-los das disposições de exploração, solicitando ao sector em apreço para prestar particular importância no que se refere ao responsável de salão de beleza, o qual deve requerer, em primeiro lugar, o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, junto dos Serviços de Saúde, em caso dos serviços prestados estarem associados à medicina estética, cirurgia plástica, injecção, etc.. Com vista a aprofundar os conhecimentos referentes ao pedido do início de actividade, regras de exploração, diplomas que regulam o exercício das actividades farmacêuticas, bem como à gestão e regulamentos sobre as actividades farmacêuticas, os Serviços de Saúde em colaboração com o IACM, organizaram em 5 de Setembro último, uma sessão de esclarecimentos para os respectivos indivíduos que exercem actividades no âmbito dos serviços de estética. Em conformidade com os dados estatísticos da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde, desde 2011 até ao momento, entre todos os casos de queixas registados, mais de uma dezena deles relaciona-se com a infracção nos salões de beleza. Após ter sido efectuada a averiguação e vistoria não convencional quanto aos salões de beleza em causa, foi confirmado um caso de exercício ilegal de actividades de medicina, e a maioria dos restantes casos pertence à violação das normas gerais da lei de actividade publicitária. Pelo que, os Serviços de Saúde vão fortalecer de forma activa o trabalho de vistoria e fiscalização, ou aplicar sanções nos termos da lei, caso venha a ser detectada a infracção das leis vigentes nos respectivos estabelecimentos. Os Serviços de Saúde alertam os cidadãos para prestarem atenção aos seus próprios direitos, interesses e saúde, esclarecerem dos riscos inerentes à prestação de serviços de estética, da qualificação do pessoal que se responsabiliza pela operação dos itens de serviços, bem como da autorização de exploração do estabelecimento para o exercício de actividades, de forma a garantir a saúde e segurança individual. Os Serviços de Saúde apelam a todos os cidadãos que podem apresentar denúncia em caso de suspeição e detecção de infracções na operação dos serviços da medicina estética nos respectivos estabelecimentos, junto da UTLAP dos Serviços de Saúde, através dos telefones n.os 28713734 ou 28713735.