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O Conselho Executivo acabou de discutir o projecto do regulamento administrativo relativo ao “Procedimento de atribuição de verbas aos titulares das contas individuais de previdência”


A fim de implementar a Lei n.° 14/2012 (Contas Individuais de Previdência), o Governo da RAEM elaborou um projecto do regulamento administrativo complementar acima referido, estabelecendo o procedimento de atribuição das verbas de incentivo básico, da repartição extraordinária de saldos orçamentais e de outras quantias que devam ser transferidas para as contas individuais de previdência. No referido projecto propõe-se que o regulamento administrativo complementar entre em vigor no dia 15 de Outubro de 2012. O presente projecto do regulamento administrativo complementar baseia-se no regime constante do Regulamento Administrativo n.° 31/2009, que estabelece as regras gerais de abertura e gestão de contas individuais do Regime de Poupança Central. Tendo em conta a experiência adquirida na aplicação daquele regime, procura-se agora simplificar o procedimento de atribuição de verbas. O conteúdo principal é o seguinte:
1. Após a verificação oficiosa e em colaboração com outras entidades públicas, dos requisitos legalmente exigidos para a atribuição de verbas, o FSS elabora e publica uma lista com a identificação dos titulares das contas individuais que reúnem aqueles requisitos. Os titulares das contas individuais de previdência que se encontrem excluídos da lista podem apresentar reclamação da exclusão, sendo que a apresentação de reclamação não suspende o procedimento de atribuição de verbas aos titulares incluídos na lista elaborada pelo FSS;
2. A publicação da lista na página electrónica do FSS bem como a possibilidade de a consultar nas instalações daquele serviço são anunciadas em, pelo menos, dois jornais, um de expressão chinesa e outro de expressão portuguesa; Regula-se a atribuição indevida de verbas, determinando-se que a quantia indevidamente recebida deve ser reposta sob a forma de dedução no respectivo saldo de conta. Em caso de insuficiência do saldo, o presente regulamento administrativo complementar, tomando como referência a Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social) e o regime legal de reposição de dinheiros públicos, estipula que o titular da conta individual de previdência pode proceder à reposição da quantia no prazo de 90 dias a contar da recepção da notificação para reposição. Por outro lado, a reposição pode ser efectuada mediante prestações mensais, a requerimento do titular da conta. Em caso de incumprimento, determina-se a cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.