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O terreno situado junto do Mercado Almirante Lacerda, na Rua do Padre João Clímaco, se encontra registado em regime de propriedade perfeita há cerca de um século


De acordo com as informações constantes na CRP, o terreno em apreço situado junto do Mercado Almirante Lacerda, na Rua do Padre João Clímaco, se encontra registado em regime de propriedade perfeita desde 1904, não sendo assim terreno do Governo.
E ainda da leitura das informações constantes nos arquivos da CRP, o aludido terreno é composto por duas parcelas, desanexadas a um outro terreno registado na CRP em regime de propriedade perfeita.
O actual proprietário de uma das parcelas com a área de 889 m2 veio em 13 de Dezembro de 1999 mediante o acórdão do então Tribunal de Competência Genérica de Macau, por meio de usucapião, obter os plenos direitos do terreno. Decorrido este trânsito em julgado, o acórdão passou em 17 de Janeiro de 2000 para decisão definitiva.
E em 2002 veio o seu proprietário solicitar à DSSOPT a emissão de Planta de Alinhamento Oficial (PAO) e conforme as condicionantes urbanísticas nela definidas, o terreno foi destinado a construção de edifício não industrial e por motivos de interesse público foi constituído servidão de parte da área do r/c, bem como foi revertido uma parcela com uma área de 89 m2 ao domínio público da RAEM. Depois em 2010 veio o seu proprietário novamente solicitar a emissão de PAO, em que se manteve as condicionantes urbanísticas anteriormente definidas. E foi já dado início ao aproveitamento do terreno.
No que toca à uma outra parcela com uma área de 379 m2, registada na CRP, o seu direito de propriedade foi transmitido em 1978, contudo de modo a resolver juridicamente a questão do direito de sucessão do direito de propriedade do terreno, os proprietários vieram em 2004 mediante acórdão do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Base da RAEM, por meio de usucapião, obter formalmente os plenos direitos do terreno. Posteriormente, por escritura pública celebrada em 27 de Julho de 2012, os plenos direitos desta foram transmitidos a favor da actual sociedade. Presentemente, esta sociedade já solicitou à Administração a emissão da respectiva PAO, estando no momento a ser tecnicamente analisado o seu pedido.