A DSSOPT está extremamente atenta às danificações nas construções vizinhas alegadas pelos moradores da Vila de Ká Hó devido a realização das obras de demolição de uma construção ilegal edificado num terreno ilegalmente ocupado também na Vila de Ká Hó, tendo já de imediato ordenado o empreiteiro para a suspensão da obra de demolição, enviado pessoal ao local para averiguar a situação e contratar uma entidade terceira, LECM, para a realização da inspecção às construções vizinhas afectadas, no sentido de garantir a segurança dos moradores vizinhos e assegurar a imparcialidade nas inspecções.
Na sequência da acção conjunta interdepartamental ultimamente realizada pela Administração de reversão de um terreno situado em Ká Hó que foi ilegalmente ocupado, foram de imediato realizadas as obras de demolição da construção nele edificada, contudo durante a realização das obras de demolição alguns moradores vizinhos alegaram surgir fissuras nas suas habitações, pelo que em prol da garantia das condições de segurança aos moradores, veio então a DSSOPT de imediato ordenar a suspensão da obra de demolição e constituir uma comissão de vistoria para averiguar a situação. Da avaliação inicial realizada pela Comissão de Vistoria, as 5 construções afectadas não tem problemas estruturais, contudo em prol da segurança dos moradores vizinhos e por questão de imparcialidade da inspecção, veio a DSSOPT contratar o LECM para a realização de inspecções mais profundas. E após o LECM concluir as inspecções, irá entregar o relatório à DSSOPT.
Além disso, veio a DSSOPT após esta ocorrência ordenar de imediato o empreiteiro a suspensão das obras de demolição até a conclusão do relatório de inspecção, assim como lhe exigir após o reinício da obra de máquinas mais leves.
A Administração está bastante atenta à questão historicamente herdada relativa à habitação dos moradores da Ilha da Coloane, pelo que reitera que irá salvaguardar o direito de habitação dos moradores. E caso estes moradores necessitem de realizar obras de reparação nas suas habitações, poderão entregar à DSSOPT as provas documentais de que residem no local já há bastante tempo e submeter à apreciação da DSSOPT o projecto de obra de beneficiação e de reparação elaborado por técnico qualificado. E desde que seja mantida o anterior aspecto estético da construção, a Administração irá proceder à apreciação do projecto e somente após a aprovação do projecto é que os moradores poderão realizar as obras de reparação das antigas habitações em avançado estado de degradação.
Por fim importa ainda frisar que todos os actos de ocupação ilegal de terrenos sob pretexto de pretenderem realizar reparações serão severamente tratados pela Administração. A presente acção de despejo destinou-se sobretudo proteger a imagem da Ilha de Coloane e impedir que se venha sob pretexto de realização de obras de reparação ocupar ilegalmente os terrenos do Estado para ocupar ilegalmente maior área de terreno.