
Atendendo que o terreno da Administração localizado no gaveto formado entre a Avenida Tomás Vieira e o Lote TN27 que foi ilegalmente ocupado há vários anos obstruiu o início da construção da nova rede viária e impediu o desenvolvimento da Zona Norte da Taipa, por isso veio a Administração nos últimos anos proceder progressivamente a reversão dos terrenos ilegalmente ocupados de modo a permitir a execução de um acesso viário provisório de ligação entre o Lote TN27 e a Rotunda Dr. Sun Yat Sen (adiante simplesmente designado por variante TN1) e do passeio provisório de ligação com a Rotunda Ouvidor Arriaga (adiante simplesmente designado por variante TN2), no sentido de aumentar a fluidez da circulação pedonal e rodoviária face a inauguração em breve do Edifício Lago. Assim sendo, foi hoje (dia 17) realizado pelo grupo de trabalho interdepartamental a acção conjunta de reversão do terreno da Administração confrontado com a Avenida Tomás Vieira para a execução de um acesso viário provisório de ligação com o Edifício Lago (adiante simplesmente designado por variante TN3).
As obras de construção deste acesso viário serão realizadas logo após a reversão do terreno, de modo a procurar a sua abertura ao trânsito em finais do corrente ano ou princípios do próximo ano. E na altura com a interligação dos 3 acessos viários provisórios, os estudantes do Colégio Anglicano de Macau, os moradores do Edifício Jardim Hoi Wan e do Edifício Lago e o trânsito rodoviário poderão através de um acesso mais fácil chegar à Avenida Tomás Vieira e a Avenida Dr. Sun Ya Sem. Além disso este novo acesso viário permitirá desviar o trânsito rodoviário deste bairro e atenuar a pressão do trânsito das imediações da Avenida Dr. Sun Yat Sen e da Estrada Coronel Nicolau de Mesquita. O terreno ocupado foi aproveitado para construções ilegais no sentido de angariar dinheiro com o seu arrendamento Nas acções de fiscalização realizadas em princípios do corrente ano, foi verificado que o terreno, hoje revertido com uma área de cerca de 11.000 m2, foi ocupado por 5 ocupantes ilegais respectivamente para depósito de sucata de automóvel, contentores, materiais de construção, uma grande quantidade de ferro-velho e máquinas, e ainda estoque de areia, cultivo de plantas e construção ilegal de zinco e de alvenaria e tijolo. E durante a inspecção, a par do pessoal da DSSOPT ter verificado que estas construções ilegais estavam habitadas, suspeitou-se ainda que algumas das construções ilegais foram também arrendadas a terceiros no sentido de angariar dinheiro.
A DSSOPT veio em princípios do corrente ano notificar os ocupantes para procederem tanto quanto antes a desocupação e devolução do terreno à RAEM. E posteriormente foram publicados nos jornais, respectivamente em Maio e Julho do corrente ano, os editais para notificar os interessados sobre a instrução do processo e para notificar os interessados sobre a decisão final da Administração, no sentido de ordenar aos ocupantes ilegais para procederem dentro do prazo fixado a remoção dos materiais nele depositados e a demolição das construções ilegais. Até ao momento os 5 ocupantes ilegais manifestaram estar dispostos em proceder por iniciativa própria a desocupação do terreno, tendo já removido grande parte dos materiais nele existentes. A Administração aplaude esta iniciativa, contudo houve ainda quem tenha declarado que iria proceder por iniciativa própria a desocupação, mas que até o termo do prazo não procedeu a total remoção dos materiais e objectos, assim como a demolição das construções ilegais, remanescendo ainda algumas construções ilegais, pelo que a fim de evitar atraso o início da obra veio hoje a Administração avançar com a presente acção conjunta de reversão do terreno. O terreno revertido será aproveitado para a execução do 3.º novo acesso viário O terreno revertido será aproveitado para a execução do 3.º acesso viário provisório junto do Lote TN27, ou seja a execução do acesso viário provisório de ligação entre o Lote TN27 e a Avenida Tomás Vieira (adiante simplesmente designado por variante TN3). Esta obra além de compreender a execução de um acesso provisório de cerca de 350m de comprimento, inclui ainda a instalação de vedação metálica, execução de passeio e de zona para estacionamento provisório, assim como a execução de colector de águas pluviais, pelo que acredita-se que permitirá coadjuvar a questão da inundação e higio-sanitário das zonas mais baixas. A par disso, permitirá também embelezar o ambiente desta zona, pelo que será também construído em local adequado canteiro para flores e cadeiras, de modo a proporcionar espaço para o descanso dos cidadãos.
A Administração deu já no ano passado início à execução do novo acesso viário, tendo já concluído as obras da variante TN1 que foi já aberto ao trânsito. Além disso, acelerou-se também a construção da variante TN2 que consiste no passeio provisório, que será ligado à variante TN1. As obras de construção da variante TN3 arrancarão logo após a reversão do terreno, de modo a que estejam concluídas antes de finais do corrente ano. Com a ligação da variante TN3 e TN1, os três acessos viários provisórios serão interligados, de modo a melhorar a rede viária da Zona Norte da Taipa, permitindo assim aos cidadãos no futuro terem uma ligação mais rápida entre a Avenida Tomás Vieira, o Colégio Anglicano de Macau e a Avenida do Dr. Sun Yat Sen, sem necessidade de contornar a Estrada de Coronel Mesquita, de modo a estar à altura das necessidades dos moradores do Edifício Lago a ser em breve inaugurado em termos de equipamentos de apoio rodoviário e pedonal. De Março de 2009 para cá, a Administração reverteu 50 terrenos, perfazendo uma área global de 207.020 m2. E no corrente ano foram até hoje realizadas 8 acções, em que foram revertidos 14 terrenos, perfazendo por sua vez uma área de cerca de 33.277 m2. Por fim importa reiterar que os terrenos são elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que a Administração nunca irá permitir que os terrenos sejam ilegalmente ocupados, lesando assim o interesse público. A Administração terá mão-pesada no tratamento de todas as infracções respeitantes a ocupação ilegal de terrenos, serão reprimidos através de meios severos e será exigido ao infractor o pagamento das respectivas despesas de obras. As acções de reversão de terreno prosseguirão, pelo apela-se a todos para o cumprimento da legislação e nunca desrespeitarem a lei.