Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a pessoa colectiva reconhecida como pertencente ao sector cultural terá que enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o respectivo relatório final anual à Secretaria do Conselho Consultivo de Cultura (Conselho Consultivo de Cultura – Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau). Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual até ao dia 28 de Setembro do corrente ano, como legalmente previsto, e volte a cometer o mesmo acto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. Os formulários relativos ao relatório final anual encontram-se disponíveis na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção Pedido de Reconhecimento. Para mais informações, queira por favor contactar a Sr.ª Madalena Pun ou a Sr.ª Ana Lam, funcionárias do Secretariado do Conselho Consultivo de Cultural, através dos telefones 8399 6330 ou 8399 6332, respectivamente.