A DSSOPT aplaude a decisão ultimamente tomada pelo TSI de denegação da petição de interposição de recurso dum terreno que foi ilegalmente ocupado, situado em Coloane, junto do Jardins de Cheok Van, e que foi aproveitado para obras de ampliação, bem como o facto de se ter exigido ao recorrente a desocupação e reversão do terreno ocupado à RAEM. O ocupante do terreno menosprezou a lei e ocupou ilegalmente o terreno da Administração para a realização de obras de ampliação, assim como danificou ambiciosamente a colina para a execução de um jardim particular. A DSSOPT irá rigorosamente acatar o acórdão judicial e prosseguir o acompanhamento de demais casos deste tipo existentes nesta zona, pelo que apela-se aos ocupantes a devolução tanto quanto antes dos terrenos à Administração, uma vez que caso seja necessário a realização de acção conjunta para demolição da construção ilegal e reversão do terreno, a Administração nunca baixará os braços no seu combate. Ampliação da área do terreno ilegalmente ocupada e nivelamento da colina para a execução de jardim particular O caso que foi denegado pelas instâncias judiciais consiste no terreno e na colina junto de uma vivenda localizada em Coloane, junto do Jardins de Cheok Van. Os fiscais da DSSOPT vieram nas suas acções de fiscalização verificar em Outubro de 2008 que estava em curso a realização ilegal de obras de ampliação numa vivenda de 3 pisos, pelo que foi de imediato emitido a ordem de embargo. Contudo nas sucessivas investigações realizadas pelo pessoal da DSSOPT, verificou-se que a obra ilegal não só não foi suspendida, mas sim pelo contrário foi acelerada a execução da obra menosprezando a ordem. E comparativamente com as informações cadastrais, foi comprovado pela DSSOPT que durante a ampliação foi ilegalmente ocupado o terreno adjacente da Administração, foi nele edificado uma construção de 5 pisos que ultrapassou em dois pisos a altura permitida pela Administração. Além disso foi nivelado a colina para a execução de um jardim particular afecto a esta construção. Dado que o ocupante não obedeceu às ordens dadas, veio então a DSSOPT em Novembro de 2011 publicar o edital para notificação da instrução do processo e em Fevereiro de 2012 publicar o edital para notificação da decisão final da Administração e ordenar a devolução do terreno.
Durante este período o ocupante entregou contestação escrita, referindo que o terreno e a colina se encontram dentro da área do terreno que lhe foi concedido, e que caso seja demolido a construção nele edificada isto lhe trará prejuízos irremediáveis. O que obviamente não coincide com a realidade, pelo que a Administração indeferiu a sua contestação escrita. Além disso, veio ainda o ocupante interpor recurso no TSI, contudo a sua petição foi ultimamente denegada por esta instância judicial. O interesse público será absolutamente lesado se o tribunal não tivesse emitido a ordem de reposição da situação De acordo com o acórdão do TSI, o ocupante alegou por um lado que por motivos de segurança ocupou este terreno, mas também por outro lado referiu que se for realizada a sua demolição, será demolida toda a construção do recorrente, contudo o tribunal é da opinião que o recorrente executou a obra ilegal no terreno da Administração não por motivos de segurança, mas sim por intencionalmente pretender construir uma dependência da sua habitação no terreno da Administração e inventar o facto acima referido de não poder proceder à sua demolição. A par disso, perante os avançados métodos de construção é inacreditável a alegada impossibilidade referida pelo recorrente de demolição da obra ilegal construída no terreno da Administração, mesmo que a obra ilegal seja dependência da construção.
O TSI considerou também o facto da DSSOPT ter emitido duas vezes ordem de embargo da obra ilegal e facto do recorrente ter ocupado o terreno da Administração destruindo as instalações nele construídas pelo IACM e colocando em perigo o ambiente, caso a Administração não tenha emitido ordem de embargo e de reposição da situação do terreno seria absolutamente lesado o interesse público, pelo que o TSI indeferiu o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo. Acompanhamento dinâmico dos demais casos deste tipo A DSSOPT aplaude o acórdão do TSI e reitera que o recorrente deve articular com a Administração desocupando por iniciativa própria o terreno, demolindo e removendo as construções ilegais nele existentes e devolvendo o terreno à Administração, caso contrário a Administração irá avançar com a acção conjunta de despejo. E para o combate contra a ocupação ilegal de terrenos e obras ilegais foi já criado um mecanismo permanente, um grupo de trabalho específico para o efeito e um sistema informático para o acompanhamento destas situações, de modo a que não seja suspendido o tratamento de todos estes casos, até que a obra ilegal seja demolida, o terreno ilegalmente ocupado seja devolvido e as despesas de obra e multas sejam cobradas. A Administração nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal de terrenos e obras ilegais, bem como irá prosseguir acompanhar dinamicamente os demais casos deste tipo existentes nesta zona, pelo que apela aos cidadãos para nunca violarem a legislação.