De acordo com a Lei n.º 12/2000, com nova redacção dada pela Lei n.º 9/2008, a pessoa colectiva reconhecida deve enviar até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual a conselho do sector a que pertence, e tendo em consideração que o relatório deve ser acompanhado do certificado de associação, esta Direcção de Serviços vem pelo presente informar do seguinte: 1. As pessoas colectivas reconhecidas que pretendem efectuar o envio do relatório final anual acima referido, devem formalizar, quanto antes, o requerimento para a emissão do certificado de associação, junto da Direcção dos Serviços de Identificação. 2. Aos requerimentos apresentados e devidamente instruídos no dia 12 de Setembro de 2012 ou antes desta data, será garantia a emissão do certificado antes do dia 28 de Setembro de 2012, data em que termina o prazo para a apresentação do relatório final anual a conselhos de sectores pertencentes. 3. Para requerimentos formalizados depois de 12 de Setembro de 2012 ou com documentação incompleta, a DSI vai acompanhá-los com o maior esforço. 4. O requerimento para emissão do certificado sobredito faz-se mediante:
O preenchimento do impresso próprio para "Pedido de Certificado de Associação" fornecido pela DSI (o impresso pode ser obtido através do website da DSI : http://www.dsi.gov.mo);
O pedido é assinado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação/organização requerente ou pelo seu representante devidamente designado, e aposto o carimbo da associação/ organização; O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Acta da reunião da assembleia geral para eleições dos titulares dos órgãos sociais;
- Fotocópias dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos sociais;
- Procuração, quando o pedido for assinado pelo representante designado pelo presidente da assembleia geral ou da direcção da associação/ organização requerente.
Não é necessário a entrega dos documentos acima referidos se já tenham efectuado a actualização do registo dos mesmos na DSI, entretanto podem as associações/ organizações requerentes juntá-los novamente do requerimento para evitar que não se venha a faltar tempo para efectuar as necessárias rectificações face a deficiências detectadas. Para mais informações sobre o requerimento do certificado de associação, podem ligar para o número 83940584.