A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Gabinete de Recursos Humanos (GRH), Fundo de Segurança Social (FSS), Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), e a Polícia Judiciária (PJ) têm mantido estreitos contactos e colaboração para fiscalizar as situações de contratação dos trabalhadores não residentes por parte das empresas. Quando se verifique quaisquer situações suspeitas de prática de acto ilícito, procederá em conformidade com as suas próprias competências à investigação e dará o devido tratamento ao mesmo. O Governo da RAEM reitera, os empregadores que requererem a autorização de contratação de trabalhadores não residentes, devem fornecer as informações consoante a situação real. Para tal o GRH e a DSAL têm processado com uma atitude pragmática, respectivamente, à apreciação rigorosa dos pedidos de autorização para a contratação de TNRs e os trabalhos de inspecção e controlo, bem como têm-se mantido altertados para acompanhar por iniciativa própria as situações ilícitas, encaminhando os casos suspeitos para os órgãos policiais para os devidos efeitos. Caso verifique qualquer empregador, mediante a prestação de falsas informações, por forma a conseguir obter autorização para a contratação de trabalhadores não residentes, a este, para além de ser sujeito à revogação da respectiva autorização, incorre também em responsabilidade criminal devido a prestação de falsas informações. O Governo da RAEM está atento ao caso da agência de emprego suspeita de burla, mediante a prestação de falsas informações, para obter a autorização de contratação de trabalhadores não residentes e alerta todos os empregadores e agências de emprego para não violarem a lei, caso se verifique alguma infracção, a autoridade em causa acompanhará de forma rigorosa o caso em conformidade com a lei, sem qualquer margem de tolerância. Relativamente ao presente caso, no ano passado, a DSAL e o FSS, respectivamente, descobriram situações suspeitas de falsificação das relações laborais por parte desta empresa. Depois da respectiva denúncia, o GRH começou imediatamente a promover os trabalhos de acompanhamento, designadamente, a realização da audiência à empresa, com vista a pedir explicações, e também inspeccionou as empresas suspeitas a fim de aferir da situação do seu funcionamento, e em casos que tenham verificado situações de inconformidade com os documentos apresentados pelas empresas, o GRH já adoptou o procedimento administrativo conforme a Lei, revogando imediatamente a respectiva autorização de contratação de trabalhadores não residentes, e além disso, no final do ano passado, remeteu os casos suspeitos aos órgãos policiais para o devido acompanhamento. Por outro lado, o Governo da RAEM vai continuar a divulgar a Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes e os respectivos regulamentos de modo a sensibiliar os empregadores e as agência"s de emprego, reforçando a consciencialização para o cumprimento da lei.