A Administração da RAEM procurou sempre, desde a publicação do despacho que fixou as cotas altimétricas máximas permitidas nas imediações da Colina da Guia, acompanhar atentamente o assunto, incluindo as questões ulteriores relacionadas com o empreendimento localizado na Calçada do Gaio. E ao longo das várias reuniões realizadas até hoje com o promotor imobiliário, procurou-se encontrar uma devida solução segundo os princípios da prossecução do interesse público. Ciente que esta questão mereceu bastante atenção da sociedade, a Administração irá posteriormente e em tempo oportuno tornar público o resultado do consenso alcançado. E ao longo de vários anos veio a Administração sucessivamente recolher as opiniões e sugestões da população e dos especialistas na matéria, assim como analisar e estudar a questão pertinente às cotas altimétricas máximas permitidas nas imediações do Farol da Guia, no sentido de encontrar devidamente uma solução que vise preservar de forma mais alargada e sistemática a paisagem do Farol da Guia, tendo assim por fim publicado em 2008 o despacho que fixou as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas imediações do Farol da Guia. Após a sua entrada em vigor, veio o grupo de trabalho interdepartamental composto por serviços da tutela das obras públicas, planeamento urbanístico, assuntos jurídicos e protecção do património cultural acompanhar o assunto, assim como analisar e estudar as questões ulteriores relacionadas com o empreendimento localizado na Calçada do Gaio. E ainda para o efeito, foram também contratadas entidades terceiras profissionais nesta matéria para a realização da avaliação, averiguação e análise destas questões. A Administração reitera que, no decurso das negociações, foram desde sempre obedecidos os princípios de prossecução do interesse público, assim como foram realizadas várias negociações com o promotor imobiliário no sentido de encontrar nos termos legais e segundo o princípio de prossecução do interesse público uma solução para o caso.