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A via especial para ciclomotores e motociclos da Ponte Sai Van entra em funcionamento no Domingo (dia 19), pelas 11h00


A via especial para ciclomotores e motociclos da Ponte Sai Van entra em funcionamento no Domingo (dia 19) pelas 11h00 e está também aberto ao mesmo tempo o lugar para inversão de marcha junto do Terminal de Autocarros da Barra. A partir desta data, todos os motociclos que circulem na Ponte Sai Van devem utilizar esta via especial, sob pena de multa de 600 patacas. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego chama à atenção dos condutores para as sinalizações verticais e horizontais do local, observando as regras do trânsito, para além de tomar atenção aos veículos que seguem à sua retaguarda e para que só mudem de direcção quando a segurança esteja garantida. Uma comitiva, com representantes da DSAT, do Departamento de Trânsito do CPSP, do Corpos de Bombeiros, da Companhia de Administração da Ponte Sai Van e da Companhia de Sistemas de Resíduos, esteve presente hoje (dia 18) à tarde na Ponte Sai Van para inspeccionar os preparativos finais e examinar os equipamentos de trânsito e as sinalizações, e em seguida, providenciou para que os trabalhadores da CSR fizessem a limpeza da referida via especial. Os ciclomotores e motociclos têm que circular na via especial A DSAT chama à atenção dos condutores para a obrigatoriedade de utilizar a via especial para ciclomotores e motociclos sempre que circulem na Ponte Sai Van, a partir do dia 19 (Domingo), pelas 11h00. Os motociclistas que se dirigem da Península de Macau para a Taipa devem entrar na Ponte Sai Van pelo viaduto do lado da Barra e entrar na Taipa através da via de circulação desnivelada da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental. De regresso da Taipa para Península de Macau, os motociclistas têm que entrar na Ponte Sai Van pela referida via de circulação desnivelada, acedendo à Península de Macau através do viaduto de acesso da Barra. Entretanto, é proibida a circulação dos ciclomotores e motociclos na Avenida Panorâmica do Lago Sai Van (em direcção à Torre de Macau) e no viaduto de acesso à Ponte Sai Van da Rotunda dos Jogos da Ásia Oriental, sob pena de multa de 600 patacas. Acresce que a velocidade máxima de circulação na via especial para ciclomotores e motociclos é de 60 km/h. A infracção é punível com multa de 2 000 a 10 000 patacas. A DSAT apela, mais uma vez, aos condutores para tomarem atenção às medidas e sinalizações verticais e horizontais colocadas no local, e para que cumpram as regras de trânsito, nunca devendo mudar de direcção ou fazer ultrapassagens de forma irresponsável, evitando a ocorrência de acidentes.Para mais informações sobre a via especial para ciclomotores e motociclos, os interessados podem aceder à página electrónica da DSAT em www.dsat.gov.mo ou telefonar para a linha aberta para assuntos de tráfego 88666363.

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