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Administração da RAEM declarou oficialmente a nulidade da transmissão dos direitos resultantes da concessão dos 5 terrenos localizados na Avenida Wai Long


Considerando que a transmissão dos direitos resultantes da concessão dos 5 terrenos localizados na Ilha da Taipa, junto da Avenida Wai Long e da Estrada da Ponta da Cabrita, foi envolvida em prática de actos ilícitos, por isso veio a Administração declarar oficialmente nulo os actos de homologação praticados em 2006 de transmissão dos direitos resultantes da concessão e de revisão do contrato de concessão dos aludidos 5 terrenos, cujos pormenores se encontram publicados no despacho publicado no dia 15 do corrente mês, no Boletim Oficial da RAEM n.º 33, Série II. De acordo com o acórdão do Tribunal de Última Instância, a transmissão dos direitos resultantes da concessão provisória, por arrendamento, dos 5 terrenos, designados por Lote 1c, 2, 3, 4 e 5, localizados junto da Estrada da Ponta da Cabrita foi envolvida em prática de actos ilícitos, viciando assim o processo. Assim sendo, veio a Administração da RAEM em Junho do corrente ano dar início aos procedimentos relativos à declaração de nulidade destes actos. Posteriormente veio o interessado apresentar contestação escrita à Administração, que depois de analisado decidiu declarar nos termos legais a nulidade destes actos. Esta decisão foi já publicada no Boletim Oficial da RAEM e a Administração irá depois, nos termos legais, proceder ao acompanhamento das questões pertinentes ao despacho de 2011 que titulou a revisão da concessão, cujos resultados do seu acompanhamento serão posteriormente, e em tempo oportuno, tornado públicos.