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Construção ilegal de 3 pisos ao nível do terraço, veio gravemente sobrecarregar o peso do próprio edifício A Administração veio dar início hoje às acções de demolição devido ao infractor não atendeu &a


Desde a primeira acção de demolição realizada pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para a Demolição e Desocupação das Obras Ilegais em 2010, a Administração nunca baixa os braços no combate contra as obras ilegais. Apesar de ter envidado todos os esforços no combate contra as obras ilegais ao longo dos dois anos, ter melhorado evidentemente a situação e verificado um aumento no número de casos relacionados com a execução por iniciativa própria das respectivas demolições, contudo, existindo ainda morador que menosprezou a segurança pública e desrespeitou absolutamente a lei, tivesse menosprezado a ordem de demolição da Administração e recusado a respectiva demolição. Este caso encontra-se no edifício baixo, situado na Rua de Abreu Nunes, o infractor foi executada no nível do terraço do edifício onde residia uma construção ilegal de 3 pisos, composta por betão e parede de alvenaria e tijolo, o que veio gravemente sobrecarregar o peso do próprio edifício. Tendo em contra a segurança pública, mesmo que a construção ilegal esteja concluída, irá a Administração prioritariamente tratado o presente caso, por isso, veio dar início hoje (dia 1 de Agosto) as acções de demolição. Construção ilegal de 3 pisos no edifício de somente 5 pisos, o que veio obstruir o caminho de evacuação e menosprezar a segurança pública
Esta construção ilegal de 3 pisos, situado ao nível do terraço do Edf. Wing I na Rua de Abreu Nunes, da leitura da planta do projecto da construção inicial, debaixo da construção ilegal é uma fracção habitacional duplex do 5.º piso, contudo, o infractor veio executar ainda uma construção ilegal de 3 pisos ao nível do terraço de 500m2, composta por estrutura de betão, parede de alvenaria e tijolo, janela de alumínio, suporte metálico e cobertura. A par disso, veio instalar ainda o portão metálico e o gradeamento na escada comum de acesso entre os 3.º a 4.º andares, no sentido de ocupar todos os espaços a partir do 4.º andar, ou seja, os espaços de 5 pisos. Este acto do infractor não só obstruiu gravemente o caminho de evacuação, menosprezou ainda a segurança dos demais moradores em caso de incêndio, assim como, gravemente sobrecarregou o peso do próprio edifício e por em causa a segurança da estrutura do edifício. O edifício de somente 5 pisos, após a construção ilegal, torna-se num total de 8 pisos, o que veio gravemente sobrecarregar o peso do próprio edifício, constituindo assim o perigo grave ao próprio utente ou demais moradores do mesmo edifício. Apesar da construção ilegal de 3 pisos ficar concluída durante a recepção pela DSSOPT no ano transacto queixa dos cidadãos, mesmo que esteja concluída e habitada, contudo, tendo em contra a segurança pública e a situação grave desta construção ilegal, o presente caso foi classificado pela DSSOPT como tratamento prioritário, por isso, veio ordenar o infractor para proceder dentro do prazo fixado a demolição por iniciativa própria destas obras ilegais, contudo, o infractor não atendeu à ordem, apesar de ter obtido mais prazo para proceder à obra de demolição, por isso, veio então a Administração decidir em dar início hoje às acções de demolição, de modo a demolir estas enormes obras ilegais que constituídas perigo ao público, ficando todas as despesas respeitantes à demolição ao encargo do infractor. Nunca baixa os braços no combate contra as obras ilegais, verificado um aumento no número de casos relacionados com a execução por iniciativa própria das respectivas demolições
A Administração frisa que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais. Apesar da Administração não adoptar uma única solução para o extenso universo de obras ilegais actualmente existentes, contudo, irá segundo a ordem de prioridade tratar primeiramente dos casos novos casos em curso ou dos casos relativos às obras de renovação, que constituam perigo à estrutura do edifício, cuja própria obra ilegal tenha perigo, que origine entupimento de esgoto ou infiltração de água, que provoque problemas higio-sanitários e que ponha em causa a segurança contra incêndio, pelo que apela aos cidadãos para salvaguardar a vida e os bens do próprio e de terceiros, e manter a relação harmoniosa com a vizinhança, pelo que nunca devem executar obras ilegais. Desde a primeira acção de demolição realizada pelo Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para a Demolição e Desocupação das Obras Ilegais no 2.º trimestre de 2010 até finais de Julho do corrente ano, dentre o universos de casos, mais de 770 foram classificados pela Administração como tratamento prioritário e dentre estes foram demolidos mais de 310 obras ilegais. Demolição por iniciativa própria é mais economizada, pelo contrário, a operação realizado pela Administração tem de pagar mais
A Administração apela aos cidadãos para o bom e fiel cumprimento da legislação, assim como a demolição tanto quanto antes por iniciativa própria das obras ilegais, em particular, não devem reparar as obras ilegais em avançado estado de degradação, no sentido de eliminar assim o potencial perigo e ameaça que as obras ilegais podem representar para a segurança da população em geral e os seus problemas higio-sanitários daí resultantes. E sempre que a seja necessário a Administração proceder à respectiva demolição, todas as despesas respeitantes à administração e demolição são relativamente altas quando comparadas com as despesas respeitantes à demolição por iniciativa própria, contudo, ficando finalmente todas as despesas respeitantes à demolição ao encargo do infractor. Em caso de danos causados contra a vida ou bens de terceiros originados pelas obras ilegais, terá o infractor que assumir a responsabilidade legal advinda. A par disso, as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios implementadas pela DSSOPT a partir de finais de Maio destinaram-se sobretudo para claramente regulamentar a instalação de elementos acessórios legais, de modo a facilitar assim aos cidadãos o seu cumprimento e sua execução, mas também reduzir eficazmente o aparecimento de obras ilegais. Nesta perspectiva, desde a implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, verificou-se um significativo aumento no número de consulta dos cidadãos sobre as formalidades da demolição das obras ilegais e houve alguns cidadãos que solicitaram a sua demolição. A Administração aplaude a atitude de cooperação por parte dos cidadãos.

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