De acordo com as informações fornecidas pelas companhias seguradoras de Macau junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em 2011, houve 5 900 vítimas de acidentes de trabalho, sendo 4 255 trabalhadores residentes e 1 645 trabalhadores não residentes. Face a 2010, o número total de vítimas de acidentes de trabalho registou um aumento de 0,4%, tendo o número de vítimas residentes diminuído 1,5% enquanto o número de vítimas não residentes aumentou 5,7%. A taxa de sinistralidade por cada mil vítimas de acidentes de trabalho foi de 18,0‰, traduzindo uma diminuição de 0,7 pontos de permilagem quando comparada com a de 2010. Relativamente às consequências dos acidentes de trabalho, 10 pessoas morreram, 4 sofreram incapacidade permanente de trabalho e 5 886 sofreram incapacidade temporária de trabalho. Relativamente às vítimas que sofreram "incapacidade temporária de trabalho", 24,2% não perderam dias de trabalho, enquanto 19,6% perderam entre 1 a 3 dias. Por outro lado, em 2011 não foi registado qualquer caso de doença profissional.
Quanto às causas dos acidentes de trabalho, 22,9% do total dos acidentes deveu-se a "esforços excessivos ou movimentos falsos", 20,9% a "queda de pessoas" e 17,5% a "entalamento num ou entre objectos". As partes do corpo mais atingidas foram as "mãos" (27,3%), os "pés" (20,0%) e o "tronco" (17,4%).
No que se refere aos ramos de actividade económica, as vítimas de acidentes de trabalho eram principalmente das "Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais", onde se inclui o sector do jogo, (43,7%), do "Alojamento, restaurantes e similares" (20,2%) e do "Comércio por grosso e retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico" (9,9%). Por outro lado, a maior parte das vítimas de acidentes de trabalho tinha profissões como "pessoal dos serviços, vendedores e trabalhadores similares" (28,2%), "trabalhadores não qualificados" (24,8%) e "empregados administrativos" (21,6%).
De acordo com as informações fornecidas pelo Tribunal em 2011 relativas às sentenças transitadas em julgado sobre 15 casos de acidentes de trabalho mortais, 7 casos, envolvendo 7 trabalhadores, foram considerados acidentes de trabalho. Por outro lado, no que diz respeito às sentenças transitadas em julgado de 6 casos de doenças profissionais, 5 casos, envolvendo 5 trabalhadores que contraíram pneumoconiose, silicose e surdez bilateral, foram considerados doenças profissionais (os casos atrás referidos foram abertos antes de 2011). De acordo com o estipulado no artigo 26° do Decreto-Lei n° 40/95/M, as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade no Território e a explorar o ramo de acidentes de trabalho devem apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, os dados sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. Para mais informações, podem ser consultadas as seguintes páginas electrónicas: www.dsal.gov.mo/chinese/workreport.htm (relatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais referente a 2011, versão chinesa); www.dsal.gov.mo/chinese/statistic.htm (mapa síntese de dados, versão chinesa) e www.dsal.gov.mo/pdf/happen/byyrcam_a.pdf (informações sobre casos de doenças profissionais julgados e concluídos com sentença transitada em julgado)