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Principais Conteúdos do Contrato de Concessão do “Serviço Público de Distribuição de Gás Natural”


1. Distribuição e Venda de Gás Natural aos Quatro Tipos de Clientes
1. Utentes (comércio, indústria e serviço); 2. Utentes públicos e de utilidade pública; 3. Operadores das instalações de gases combustíveis e 4. Operadores das estações de abastecimento de combustíveis. De entre estes, os operadores das instalações de gases combustíveis fornecem o gás e aplicam as tarifas aos utentes residenciais.
2. Mecanismo de Fixação dos Preços e Mecanismo de Revisão e Fiscalização dos Preços de Venda de Gás
1. Os preços de venda de gás são constituídos por custo de aquisição de gás e tarifa sintética de distribuição. 2. Os preços de venda de gás são aprovados pela RAEM, sob proposta da concessionária e são para ser revistos e eventualmente corrigidos, de três em três anos. (Será realizada uma consulta profissional ao sector sobre o regime de preços de venda do gás para os 4 tipos de clientes) 3.Em cada revisão dos preços do gás, se a tarifa sintética de distribuição proposta pela concessionária for superior à tarifa sintética de distribuição vigente e a diferença percentual entre as duas for superior à variação anual do índice de preços no consumidor (geral), então, o Governo pode rever a amplitude de aumento do preço da tarifa sintética de distribuição proposta, até ao limite da variação anual do índice de preços no consumidor atrás referida. 4. Em cada revisão dos preços do gás, se a variação média do índice de preços no consumidor nos últimos 12 meses (geral) for negativa, o Governo pode manter inalterada a tarifa sintética de distribuição. 5. Numa situação de lucros excedentários, 40% pertencem à concessionária e os 60% restantes são distribuídos pelos clientes.
3. Padrões de Qualidade de Serviço
Estabelece os padrões de avaliação da qualidade do serviço e da eficiência operacional em termos técnicos, por exemplo: padrão de duração de interrupção de fornecimento e padrão de frequência de interrupção de fornecimento, entre outros; Estabelece os padrões de avaliação da qualidade do serviço e da eficiência operacional em termos comerciais, por exemplo: serviço de pedido de fornecimento de gás e serviço de resposta às reclamações, entre outros; Os valores concretos dos diversos padrões são revistos e eventualmente corrigidos para cada período de três anos. 4. Principais Obrigações da Concessionária
1. Assegurar a continuidade do serviço público concedido; 2. Observar estritamente a legislação da RAEM e os padrões técnicos de segurança e cumprir as normas regulamentares respeitantes à actividade da indústria do gás, bem como as ordens, injunções, comandos, directivas, recomendações e instruções que, nos termos legais, lhe sejam dirigidos pelas entidades competentes; 3. Dever de desempenhar as obrigações do serviço público de distribuição de gás natural concedido, com qualidade, de forma ambiental, seguro e economicamente eficiente; 4. Garantir a igualdade de acesso ao gás natural, aos clientes que preencham todos os requisitos e cumpram todas as condições impostas pelas disposições legais aplicáveis, iniciando o seu fornecimento o mais rapidamente possível; 5. Dever de respeitar os princípios de imparcialidade, justiça e transparência na aquisição das obras, bens e serviços para a exploração das actividades; 6. Os contratos-tipo de fornecimento celebrados entre a concessionária e os clientes devem ser submetidos à prévia aprovação do Governo da RAEM; 7. Em igualdade de condições, dever de dar prioridade de emprego aos residentes da RAEM. 8. Alteração do objecto social da concessionária, redução do capital social da concessionária, ou modificação, fusão, cisão ou dissolução da concessionária, mediante prévia autorização por escrito da RAEM.
5. Fiscalização
1. Os planos de desenvolvimento da actividade, os planos de investimento e os custos operacionais da concessionária, devem ter prévia aprovação do Governo da RAEM; 2. Determina, claramente, as responsabilidades da concessionária de proceder ao mecanismo de comunicação e de fornecer as informações necessárias à entidade fiscalizadora; 3. O Governo da RAEM estabelecerá, de acordo com os termos do contrato de concessão, os padrões de avaliação da qualidade do serviço que satisfaçam os padrões internacionais, a fim de garantir que a concessionária pode fornecer um serviço de distribuição de gás natural de alta qualidade; 4. O Governo da RAEM tem o direito a aplicar as multas ou rescindir unilateralmente o contrato de concessão por incumprimento de obrigações assumidas pela concessionária no âmbito do contrato de concessão.
6. Mecanismo de Compensação e de Multa
1. Compensação: Interrupções do serviço de fornecimento, em que a responsabilidade é especialmente imputável à concessionária: 1. Aconteçam a um cliente três interrupções num mesmo ano (não conta a duração das interrupções); 2. ou qualquer interrupção com duração superior a 24 horas; 3. Se ocorra uma das situações acima referidas, a concessionária deverá compensar 3% das despesas de gás consumido do mês em que tiver ocorrido interrupção aos clientes afectados.
2. Multa: Incumprimento das Obrigações Estipuladas no Contrato de Concessão
O Governo da RAEM poderá aplicar multa de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas) de acordo com a situação real; Caso o valor das multas aplicadas durante um ano ultrapasse $ 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), o Governo poderá rescindir unilateralmente o contrato.

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