
Em prol da optimização da rede viária da zona noroeste da Península de Macau e da beneficiação do ambiente pedonal e rodoviário desta zona e circundante, virá a Administração dar início à execução das obras de prolongamento do troço leste da Avenida Marginal do Patane. Contudo, o início da execução destas obras viárias foi impossibilitada devido a ocupação ilegal de terrenos, que foram aproveitados para estoque de areia e depósito de materiais, num total de 7 terrenos de diferentes áreas, que perfazem uma área global de cerca de 3.000 m2. Conforme o projectado estes seriam conjuntamente aproveitados com os terrenos adjacentes para a execução de acessos viários. Apesar de alguns dos terrenos terem sido desocupados por iniciativa própria dos ocupantes após a Administração ter dado início aos respectivos procedimentos administrativos, contudo o ocupante dum dos terrenos onde nele foi edificado uma construção em alvenaria e tijolo não procedeu ainda à sua desocupação e devolução após o termo do prazo fixado, o que veio afectar o plano de ordenamento viário da Administração para a zona noroeste de Macau.
Assim sendo, veio hoje (dia 19) a Administração por motivos de interesse público dar início à acção conjunta de reversão deste terreno que foi ilegalmente ocupado, que perfazem uma área global de cerca de 48 m2 e que conjuntamente com os terrenos revertidos que foram ilegalmente ocupados e os terrenos adjacentes da Administração serão aproveitados para a execução das obras viárias de modo a optimizar a rede viária circundante do Lam Mau e atenuar a pressão das vias envolventes. Incluindo os 7 terrenos que foram hoje revertidos, o total de terrenos revertidos desde a primeira acção realizada em Março de 2009 aumentará para 46 terrenos, perfazendo assim uma área global superior a 188.000 m2. Terreno ilegalmente ocupado com uma área de 3.000 m2 foi dividido em várias parcelas para diferentes finalidades Em prol da optimização da rede viária desde a zona noroeste do Lam Mau até as imediações do Patane e do Porto Interior e a fim de atenuar a pressão do trânsito da Avenida Marginal do Lam Mau e da Avenida do Almirante Lacerda, firmando assim o princípio de "bem servir os cidadãos", veio a Administração projectar a execução de obra de prolongamento da Avenida Marginal do Patane para garantir a sua ligação com a Travessa dos Estaleiros, a Avenida Marginal do Lam Mau e a Avenida do Almirante Lacerda. A Administração acredita esta obra permitirá aumentar a fluidez do trânsito envolvente da Zona do Lam Mau e garantir a sua ligação com a rede viária da Estrada do Repouso e da Avenida do Almirante Lacerda, facilitando assim a circulação pedonal e rodoviária, contudo este plano de ordenamento viário foi afectado devido aos diferentes níveis de ocupação ilegal de terreno.
Em finais do ano passado, os fiscais da Administração verificaram que os 7 terrenos de áreas variáveis entre 25 m2 e 1.664 m2 integrados no plano de ordenamento viário foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de 2.923 m2, que compreendem os terrenos situados a leste no plano (3 parcelas numa área global de 1.091 m2), no centro (1 parcela com uma área de 48 m2) e a oeste (3 parcelas numa área global de 1.784 m2). Os terrenos situados a leste ilegalmente ocupados foram aproveitados para fazer parte do supermercado e para estoque de areia, e o terreno situado no centro foi aproveitado conjuntamente com uma loja do Edifício Wa On para a edificação de uma construção de alvenaria e tijolo para uso privado (o ocupante desta construção em alvenaria e tijolo é o proprietário da loja) e o terreno situado a oeste ilegalmente ocupado foi aproveitado para a construção de barraca de madeira, depósito de materiais de construção e parte para a actividade agrícola. Os terrenos revertidos que foram ilegalmente ocupados serão em breve aproveitados para a execução das obras de prolongamento viário Atendendo que as obras de prolongamento viário têm um importante papel na melhoria do trânsito desta zona e por ser necessário dar início às respectivas obras conforme o calendarizado, por isso antes da reversão do terreno veio a Administração em princípios do corrente ano dar início aos procedimentos respeitantes à audiência ao ocupante ilegal e ordenar ao ocupantes para procederem dentro do prazo fixado à desocupação e devolução do terreno, tendo alguns dos ocupantes articulado neste sentido e procedido à sua desocupação dentro do prazo fixado e devolvido o terreno à Administração.
O ocupante do terreno ilegalmente ocupado e aproveitado para estoque de areia concluiu por fim a remoção dos materiais nele depositados e antes da Administração iniciar a presente acção, veio já desocupar o terreno e demolir a vedação, contudo o ocupante do terreno no centro onde nele foi edificado uma construção de alvenaria e tijolo que não procedeu ainda dentro do prazo fixado à sua desocupação e devolução. A Administração veio já reiterar em várias vezes ocasiões que nunca irá permitir estes actos de ocupação ilegal de terrenos e que a ocupação ilegal destes terrenos irá obstruir o início das obras de prolongamento viário da Avenida Marginal do Patane, lesando assim o interesse público, pelo que veio hoje a Administração arrancar com a acção interdepartamental de despejo para reversão dos terrenos ilegalmente ocupados. Por motivos de interesse público nunca serão permitidos actos de ocupação ilegal de terrenos Em harmonia com o desenvolvimento urbano e para aumentar a fluidez do trânsito, veio a Administração desde o estabelecimento da RAEM envidar os seus esforços para a beneficiação das várias redes viárias de modo a facilitar assim a deslocação dos cidadãos e criar um seguro ambiente rodoviário, cujos trabalhos compreendem sobretudo a reversão dos terrenos ilegalmente ocupados para a execução de novos acessos viários e prolongamento das vias públicas por forma a eliminar o gargalo nestas zonas e aumentar a fluidez do trânsito. Os exemplos mais publicamente conhecidos são as obras de prolongamento da Avenida do General Castelo Branco, da Rua Central de Toi San e de ligação da Rua de Lei Pou Chon e da Estrada do Canal dos Patos. Será de imediato dado início à execução das obras viárias nos dois terrenos revertidos na presente acção, que juntamente com os terrenos adjacentes da Administração e os demais terrenos já revertidos, servirá para o prolongamento do troço leste da Avenida Marginal do Patane. Esta obra compreende a construção de faixa rodoviária, do passeio e de lugares de estacionamento localizados na via, numa área de cerca de 10.000 m2, em que se procurará concluir estas obras no 1.º trimestre do próximo ano.