Em conformidade com o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros, o Governo da RAEM, após a análise compreensiva das informações e o cálculo dos índices inerentes, procedeu à aprovação dos pedidos de actualização das tarifas dos serviços dos autocarros formulados pelas três companhias de autocarros, ordenando-lhes, ao mesmo tempo, que proporcionem melhores serviços, nomeadamente através da optimização da frequência de partidas, aumento da segurança na circulação, equipamentos e reforço da qualidade do pessoal em resposta às expectativas dos cidadãos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego reafirma que não tinha intenção de ocultar qualquer facto e compreende a expectativa da sociedade para com a transparência do processo de aprovação. No futuro, sempre que haja pedidos de actualização das tarifas por qualquer uma das partes, serão divulgadas atempadamente ao público as respectivas informações.
O Governo da RAEM celebrou em 2010 o contrato de prestação de serviços de sete anos com as três companhias de autocarros adjudicadas no concurso público para concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros. Estão abrangidos pelo contrato o regime de actualização das tarifas, penalidade e rescisão do contrato. No que respeita à actualização das tarifas, tendo em conta que a aquisição dos serviços se refere a um período de sete anos em que ocorram vários ciclos económicos, tais como inflação ou deflação, o contrato prevê que todos anos as operadoras possam requerer junto do Governo da RAEM a actualização das tarifas até 30 de Junho. Para efeito de análise objectiva, o contrato estipula também que o cálculo referente à actualização das tarifas se baseia principalmente nos factores objectivos que afectam os custos de exploração, i.e. índice de preços no consumidor em Macau, salários médios dos trabalhadores remunerados em regime de tempo inteiro do sector do transporte terrestre (dado que os bónus e o pagamento em duplicidade não são remuneração básica, pelo que não são contemplados no cálculo) e o preço médio do gasóleo ligeiro para uso de veículos, para além do cálculo com base numa fórmula estabelecida. As tarifas que o Governo da RAEM está a pagar às companhias de autocarros resultam do cálculo pelos proponentes em Setembro de 2009, altura em que se realizou o concurso público, de acordo com o então índice dos preços, custos de exploração e ambiente do mercado. Passados mais de dois anos e nove meses depois da adjudicação, preparação e exploração, registou-se, durante este período, alterações em diferentes níveis dos índices que implicam os principais custos de exploração. Nos termos do contrato e do processo de concurso, as operadoras só podem apresentar pedidos a partir deste ano e mediante a comparação entre os índices mais actualizados aquando da apresentação dos pedidos com os do 2010. Após a análise compreensiva das informações e cálculo dos índices inerentes, o aumento cifra-se em cerca de 23%.
A DSAT reafirma que todo o processo de aprovação se baseou no contrato, nas condições de aprovação e no cálculo por meio da fórmula estabelecida, sem intenção de ocultar qualquer aspecto do processo. No entanto, compreende a preocupação e as expectativas da sociedade para com os serviços dos autocarros e os respectivos trabalhos de aprovação. A DSAT irá aperfeiçoar de forma activa, aumentando a transparência em futuros processos de aprovação, ou seja, sempre que haja propostas das três companhias de autocarros ou do Governo da RAEM para a actualização das tarifas, estas nunca deixarão de ser divulgadas junto do público. Por outro lado, com a aprovação da actualização das tarifas das três companhias de autocarros, o Governo ordenou também às mesmas companhias que devem rever com seriedade os seus serviços, introduzindo efectivamente aperfeiçoamentos em vários aspectos, através da optimização das frequências de partidas, aumento da segurança na circulação, equipamento e reforço da qualidade do pessoal, em resposta às necessidades das deslocações do público. Em paralelo, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego irá aumentar a fiscalização e acompanhar o aperfeiçoamento das companhias de autocarros. Caso não cumpram os padrões estabelecidos, irá aplicar sanções através do regime contratualmente estabelecido, assegurando o nível dos serviços das companhias de autocarros.