No sector da construção, os andaimes são estruturas de apoio muito utilizadas nas obras de construção civil. Como o bambu utilizado para esses andaimes é um material natural, as suas características e sua qualidade oferecem menos segurança do que os andaimes de metal, já que, devido às mudanças do clima, ficam deteriorados, rachados ou partidos, por isso, o uso inadequado dos andaimes de bambu, a inconformidade entre a sua estrutura e as normas vigentes e a negligência da segurança na sua utilização ou mesmo a não adopção de medidas de segurança, podem causar acidentes de trabalho, como queda de altura, ferimentos devido à queda de objectos ou desmoronamento de andaimes, podendo os trabalhadores ficar presos entre os andaimes, causando-lhes ferimentos ou a morte.
Face ao exposto, A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela aos empreiteiros como o pessoal da gestão de segurança e os trabalhadores que laboram em andaimes devem verificar frequentemente a situação dos mesmos, e se for detectada qualquer irregularidade, os trabalhadores devem comunicar imediatamente ao seu superior e tomar logo as devidas medidas ou até suspender a sua utilização, para prevenir a ocorrência de acidentes. Para além disso, os empreiteiros e o pessoal da gestão de segurança devem ainda tomar medidas de segurança adequadas, para garantir que o uso dos andaimes não cria risco para os trabalhadores. A DSAL apela ainda aos sectores para, na utilização de andaimes de bambu, cumprirem rigorosamente o disposto no "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau", aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, e implementarem as seguintes medidas de segurança:
1. Os andaimes de bambu devem ser constituídos por material sólido e de boa estrutura, designadamente canas de bambu suficientemente fortes e sem defeitos, devendo ser ligados por meio de atilhos de fibras de bambu ou por meio de fibra de "nylon" com resistência suficiente; 2. Os andaimes de bambu devem ser montados, modificados ou desmontados sob a direcção de pessoa competente ou por indivíduos que receberam formação; 3. Os andaimes de bambu montados devem ser inspeccionados em revisões periódicas de 30 dias por pessoa competente, a qual deve preencher, nos termos do "Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil de Macau", o Formulário 13;
4. Na montagem de andaimes de bambu, a distância horizontal entre prumos não deve ser superior a 4 metros;
5. Os andaimes de bambu devem ser ligados por barras sólidas nas esquinas das paredes; 6. As canas de bambu com pontos podres ou ruptura devem ser substituídas, para não afectar a estrutura e resistência dos andaimes de bambu; 7. Devem ser utilizados tabuleiros inclinados, de metal ou em aglomerado de madeira de construção, com as seguintes características: ter resistência suficiente para interceptar objectos em queda; a distância vertical entre o rés-do-chão e primeiro tabuleiro não ser superior a 10 metros; a distância vertical entre tabuleiros não ser superior a 20 metros; a projecção horizontal de cada tabuleiro para o exterior do andaime não ser inferior a 2 metros; e a superfície em chapa metálica ou em aglomerado de madeira de construção do tabuleiro ser solidamente fixada para evitar a queda de objectos;
8. O comprimento medido, na horizontal ou na vertical, de qualquer diagonal de contraventamento deve ser inferior a 20 metros; 9. Se a natureza do terreno for mole, os andaimes de bambu devem ser erguidos em tabuleiros sólidos de madeira, cimento ou ferro, para evitar o aluimento ou desabamento dos andaimes;
10. Nos andaimes de bambu verticais devem ser utilizados tecidos ou redes de protecção, para evitar a queda de objectos para o exterior; 11. Quando as plataformas dos andaimes só forem utilizadas como passagem dos trabalhadores, a largura das mesmas nunca deve ser inferior a 40 centímetros. Se as plataformas dos andaimes também servirem para transporte de materiais, a largura das mesmas nunca deve ser inferior a 65 centímetros.
12. As plataformas dos andaimes devem dispor de guarda-corpos resistente com altura mínima de 90 centímetros e guarda-cabeças com altura nunca inferior a 15 centímetros;
13. Os andaimes devem dispor plataformas de subida e descida para garantir o acesso seguro dos trabalhadores;
14. Os empreiteiros devem fornecer, em quantidade suficiente, cintos de segurança e cordas de salvação independentes para o uso dos trabalhadores, devendo o cinto de segurança estar ancorado numa corda de segurança independente e esta, por sua vez, fixa num ponto de ancoragem firme; 15. Na ocorrência de mau tempo, como chuvas intensas, ventos fortes ou tufões, todos os trabalhos devem ser suspensos. Passado o mau tempo, os andaimes de bambu devem ser reexaminados por pessoa competente, podendo continuar a utilizá-los somente depois dessa pessoa assegurar que a estrutura desses andaimes não foi afectada ou modificada.
A DSAL apela aos sectores para o cumprimento rigoroso da legislação e a garantia de uma execução eficaz das medidas de segurança na utilização de andaimes para evitar acidentes de trabalho.