De acordo com a "Lei do Recenseamento Eleitoral", o reconhecimento é válido por 5 anos. Assim, para as pessoas colectivas que foram reconhecidas até ao dia 15 de Outubro de 2008, o respectivo reconhecimento caducará a 15 de Outubro do corrente ano. Nesta conformidade, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais devem requerer a renovação dentro dos 150 a 90 dias que antecedem o seu termo, ou seja, entre 16 de Maio e 18 de Julho. Portanto, caso não seja apresentado no prazo referido o pedido de renovação com os documentos necessários, após o termo desse prazo o reconhecimento caducará e, consequentemente, a inscrição no recenseamento. A fim de evitar essa situação, o Conselho de Acção Social (CAS), em tempo oportuno e por diversas formas, incluindo comunicações, sessões de esclarecimento, cartas com aviso de recepção e por telefone, já procurou avisar as pessoas colectivas em causa sobre os assuntos relacionados com a renovação. O CAS vem, propositadamente por este comunicado, alertar uma vez mais as pessoas colectivas pertencentes ao sector dos serviços sociais, cujo reconhecimento irá caducar a 15 de Outubro do corrente ano que, apresentem sem falta, o pedido de renovação acompanhado dos documentos necessários, até ao dia 18 de Julho do corrente ano durante as horas normais de expediente. Para mais detalhes, poderá ser visitado o website do Instituto de Acção Social: www.ias.gov.mo e proceder ao download do respectivo formulário, podendo ainda, para quaisquer esclarecimentos, ser contactado o Secretariado do CAS, através do telefone n.º28355280.