A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta os empregadores que na contratação de menores ou na contratação de menores para o "Emprego nas Férias de Verão", têm que cumprir rigorosamente a "Lei das Relações de Trabalho", sendo que o infractor é punido com multa até 50 000.00 patacas por cada trabalhador menor em relação ao qual se verifique a infracção. A "Lei das Relações de Trabalho" determina que o menor com idade compreendida entre os dezasseis e os dezoito anos deve ter, antes do início de funções, o atestado médico a comprovar que as suas capacidades físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das funções a desempenhar, e autorização escrita dos seus representantes legais. Por outro lado, o empregador deve celebrar o contrato por escrito com o menor, remetendo, no prazo de 15 dias contados a partir da data da celebração do contrato, o atestado médico, a autorização dos pais, o contrato e a cópia do documento de identificação do menor, à DSAL.
Na contratação de menor com idade inferior a 16 anos, o empregador é obrigado a requer previamente a autorização da DSAL, ouvida a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, antes da celebração do contrato. Ao requerer a respectiva autorização, o empregador deve apresentar a autorização dos pais do menor com idade inferior a 16 anos. Por outro lado, o menor deve ter o atestado médico, e o empregador deve celebrar o contrato por escrito com o mesmo, remetendo, no prazo de 15 dias contados a partir da data da celebração do contrato, a cópia do respectivos documentos, à DSAL.
Em relação ao "Emprego nas Férias de Verão", o empregador que pretende contratar menor com idade compreendida entre os cartoze e os dezoito anos, deve possuir o atestado médico do menor, a autorização dos pais do menor, o contrato por escrito, mas não precisa de remeter esses documentos à DSAL. Quanto ao trabalho a efectuar pelos menores, independentemente de ser ou não "Emprego nas Férias de Verão", o empregador não pode determinar a prestação de trabalho doméstico; trabalho extraordinário; trabalho durante o período compreendido entre as vinte e uma horas e as sete horas do dia seguinte; trabalho em locais cujo acesso seja interdito a menores de dezoito anos; trabalho incluído na lista de trabalhos proibidos a menores, aprovada por despacho do Chefe do Executivo (por exemplo, é proibida a prestação de trabalhos que envolvam radiações ionizantes, substâncias explosivas, agentes químicos, trabalhos que envolvam processos de soldadura eléctrica, corte a fogo e projecção de jactos de areia, e trabalhos nos estabelecimentos de jogos de bilhar, "Bowling", ginásios de manutenção, "Karaoke", máquinas de diversão, bares e cybercafés, entres outros).
A DSAL alerta os empregadores para prestarem atenção às disposições legais de contratação de menores, dando trabalhos adequados para evitar infracções à lei. Para esclarecimento de qualquer dúvida sobre as disposições legais de contratação de menores, pode telefonar para a linha aberta de consulta sobre legislação 28717810 (horas de expediente) ou linha telefónica com gravação sobre a Lei das Relações de Trabalho 28400333 (24 horas), consultar a página electrónica da DSAL http://www.dsal.gov.mo/rule/labour_leaflet_4c.htm, ou pode ainda dirigir-se pessoalmente ao Departamento de Inspecção do Trabalho da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício "Advance Plaza", 1º andar.