Em 18 de Junho de 2013, o Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau proferiu o despacho de não pronúncia no Processo n.º 18/2013 que me foi movido. Esta decisão final deu por findo o procedimento judicial do caso e esclareceu a verdade, o que me permite, com a devida salvaguarda da independência dos Tribunais, fazer a seguinte declaração: 1. A decisão do Tribunal de Última Instância vem mais uma vez revelar a importância dos valores fundamentais, nomeadamente o príncipio de que "toda a gente é igual perante a Lei" e a independência do poder judicial. Igualmente, se revela importante o cumprimento escrupuloso das disposições da Lei Básica e a defesa firme da independência dos tribunais por parte do Governo da RAEM. 2. O denominado "caso das 10 campas" tem vindo a perturbar a sociedade há quase três anos, desde Agosto de 2010. Isto apesar de ter sido confirmado pelo relatório do Comissariado Contra a Corrupção, pelo inquérito realizado pelo Ministério Público e pela decisão do TUI que eu, Secretária para a Administração e Justiça, não pratiquei nenhum acto ilícito, nem existe qualquer responsabilidade jurídica pendente sobre mim. É lamentável que ainda haja quem tenha apresentado acusação caluniosa contra mim, pondo de parte a verdade. Isto não só prejudica a minha honra e a imagem do Governo da RAEM, como também afecta a acção do Governo, pelo que me reservo o direito de efectivar as respectivas responsabilidades nos termos da lei. 3. De facto, existem interpretações diferentes em relação aos diplomas legais e regulamentos internos sobre o denominado "caso das 10 campas" e também muitas discussões sobre esta matéria, mas tratam-se apenas de questões jurídicas e não políticas, e por isso, não se pode falar de "responsabilidade política". De acordo com a Lei Básica e as leis de Macau, sendo titular de um dos principais cargos, nomeada pelo Governo Popular Central, sob indigitação do Chefe do Executivo, respondo politicamente perante o Chefe do Executivo em relação às acções governativas da área da administração e justiça. Isto é determinado pelo estatuto do Chefe do Executivo que é o dirigente máximo do Governo, constituindo também uma exigência, em termos constitucionais, morais e políticos imposta aos membros da equipa de governação. 4. Na minha carreira profissonal de várias décadas, tenho sempre pautado a minha conduta de acordo com a lei, desempenhando de corpo e alma e honestamente as funções que me são confiadas. Vou continuar a exercer com afinco e decidação as funções de Secretária para a Administração e Justiça. O Governo da RAEM dirigido pelo Chefe do Executivo (e todos os trabalhadores da Adiministração Pública), sendo uma estrutura de governação constituída com base no princípio de "Macau governado pelas suas gentes", valorizam o espírito de equipa e agem em união, no sentido de prestar serviços de alta qualidade ao público, promovendo o desenvolvimento harmonioso da Região e o progresso da sociedade.