Lei do Combate ao Tráfico de Pessoas entrou em vigor a partir de Junho de 2008, o Governo realizou uma série de trabalhos em termos de prevenção, protecção, investigação e acusação, parceria, para prevenir e combater os crimes relacionados. Além de combater a prevenção da exploração sexual, foram criados grupos de trabalho sobre o trabalho forçado e tráfico de órgãos de origem humana, sendo procedidos, de uma forma ordenada, os trabalhos a nível de identificação da vítima, treinamento e prevenção, a fim de evitar que a vítima cair na armadilha de serem traficadas. Em Março deste ano, o Tribunal concluiu um julgamento de casos de tráfico de pessoas, sete suspeitos foram condenados a 12 anos e nove meses a 13 anos e três meses de pena de prisão. O tráfico humano é um crime transfronteiriço, prejudicando gravemente os direitos fundamentais humanos, por isso, O Governo necessita de plena cooperação de todos os setores da sociedade, para empenhar em combater eficazmente a criminalidade desta índole. No futuro, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas vai continuar de forma prática para prevenir e combater todos os tipos de tráfico de pessoas.