As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa 2013 terão lugar no próximo dia 15 de Setembro (Domingo), nas quais serão eleitos 14 deputados por sufrágio directo e 12 deputados por sufrágio indirecto. A apresentação do pedido de reconhecimento das comissões de candidatura iniciou-se em 27 de Maio e terminará em 28 de Junho. No sufrágio directo, as comissões de candidatura constituem-se por um número mínimo de 300 e máximo de 500 membros que estejam inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares expostos em Janeiro do corrente ano. No sufrágio indirecto, as comissões de candidatura constituem-se por um mínimo de 20% do número total de pessoas colectivas pertencentes ao respectivo colégio eleitoral, inscritas nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro do corrente ano, arredondando para a unidade imediatamente inferior em caso da aplicação daquela percentagem não resultar um número inteiro. De acordo com os dados constantes dos cadernos de recenseamento das pessoas colectivas expostos em Janeiro do corrente ano, as pessoas colectivas com inscrição válida nos diversos sectores são, designadamente, sectores industrial, comercial e financeiro – 103, sector do trabalho – 65, sector profissional – 55, sectores dos serviços sociais e educacional – 162 e sectores cultural e desportivo 334. Até às 18H00 do dia 18 de Junho, o SAFP recebeu 14 pedidos de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura para eleições por sufrágio directo, dos quais 11 foram deferidos; no âmbito das eleições indirectas regista-se deferimento de 1 pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura para o Sector do Trabalho. O prazo para a apresentação do pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura está marcado para o próximo dia 28 de Junho. Findo este prazo, caso se verifique, após o aditamento de membros, que o número de membros necessário à constituição de comissão de candidatura ainda é inferior ao número mínimo legalmente fixado, ou seja 300, ou esse número não atinge 300 devido à eliminação de subscritores que subscreveram mais do que uma lista, não será permitido mais aditamento ou substituição na lista de membros, não sendo também aceite candidatura apresentada por comissão de candidatura cuja existência legal não tenha sido reconhecida. Assim, o SAFP volta a chamar a atenção das pessoas que pretendam constituir comissões de candidatura : todas as assinaturas que constem no "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura – Sufrágio Directo" devem estar em conformidade com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, nenhum eleitor pode subscrever mais de um pedido para reconhecimento de comissão de candidatura. Além disso, o mandatário de uma comissão de candidatura deve ser o membro dessa mesma comissão de candidatura e, cada comissão de candidatura deve ter a sua designação em chinês e português. Além disso, os representantes das pessoas colectivas eleitoras que pretendam constituir comissões de candidatura na assinatura do "Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura – Sufrágio Indirecto" devem ser designados por deliberação dos órgãos directivos das respectivas pessoas colectivas, devendo essa deliberação constar da acta da reunião do órgão directivo para efeitos de consulta. Os responsáveis das pessoas colectivas e seus representantes designados devem assinar em conjunto a "Declaração de Designação de Representante de Pessoa Colectiva para Assinar o 'Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura'"(Modelo DATE12). A qualidade dos titulares dos órgãos directivos que tenham participado na reunião e assinado o Modelo DATE12 é provada mediante certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de sufrágio indirecto da Assembleia Legislativa da RAEM. Os mandatários das comissões de candidatura cuja existência legal tenha sido reconhecida legalmente pelo SAFP, devem apresentar candidaturas e programas políticos até 8 de Julho (2.ª feira). Das comissões de candidatura reconhecidas legalmente no sufrágio directo, 1 apresentou sua candidatura e programa político nos termos legais. O pedido de reconhecimento da existência legal de comissão de candidatura, a candidatura e o programa político devem ser apresentados na Recepção de Assuntos Eleitorais do SAFP, sita na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, r/c. O horário de funcionamento é de 2.ª a 6.ª, entre as 09H00 e as 18H00 (sem intervalo). As informações eleitorais actualizadas encontram-se disponíveis na página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo, podendo os interessados ligar para a linha aberta das Eleições para a Assembleia Legislativa, n.° 28915915, durante o horário de expediente.