O Conselho Executivo concluiu a apreciação do projecto de Regulamento Administrativo relativo à "Organização e funcionamento do Instituto de Habitação".
Tendo em consideração as alterações operadas nas respectivas leis e regimes de habitação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nomeadamente: a criação do Centro de Arbitragem de Administração Predial (CAAP), que entrou em funcionamento no início de Junho de 2011; a entrada em vigor da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) em 1 de Outubro de 2011, nos termos da qual as habitações económicas passaram a ser construídas, apenas, por organismos públicos, entre eles o Instituto de Habitação (IH), através de financiamento directo e total destes, ao invés, da celebração de Contratos de Desenvolvimento para a Habitação; a Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) já aprovada e que entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013. Assim, tornando-se necessário efectuar os necessários ajustamentos, quer quanto às matérias que integram as atribuições do IH, quer quanto à sua estrutura organizacional e funcional, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo relativo à "Organização e funcionamento do IH".
As principais alterações a operar são as seguintes:
I - Novas atribuições
Para além de se manterem, no essencial, as actuais atribuições do IH, nomeadamente, nas áreas de supervisão técnica das obras de construção de edifícios de habitação pública, de fiscalização do cumprimento da legislação aplicável e de tratamento dos procedimentos administrativos relacionados, designadamente, com a atribuição de habitações sociais e económicas, atentas as alterações legislativas e regulamentares relacionadas, o IH passa a ser, cumulativamente, responsável por: estudar e propor medidas de apoio favoráveis ao desenvolvimento da actividade de mediação imobiliária; fiscalizar o exercício da actividade de mediação imobiliária, bem como conceder a respectiva licença nos termos da lei; promover, em colaboração com outros organismos ou serviços públicos, a organização de acções de formação no âmbito da actividade de mediação imobiliária, de modo a melhorar a qualidade dos serviços; criar e manter actualizada uma base de dados relativa à actividade de mediação imobiliária; prestar apoio administrativo e técnico ao CAAP.
II - Reestruturação orgânica
Face às alterações acima invocadas, verifica-se a necessidade de se proceder à reestruturação da estrutura orgânica do IH. Assim, o projecto prevê que a estrutura orgânica passe a ser composta por: 1 (um) presidente, que é coadjuvado por 2 (dois) vice-presidentes, e com um total de 5 (cinco) departamentos e 13 (treze) divisões, das quais 3 (três) ficam na dependência directa do presidente. Comparando a estrutura orgânica proposta com a, actualmente, em vigor, as principais alterações são as seguintes:
1. Acréscimo de um vice-presidente
Em primeiro lugar importa referir que, no que respeita ao âmbito da habitação pública, existem mais de 45 207 habitações públicas geridas pelo IH, estando em fase de construção e projecto cerca de 7 371 habitações públicas, pelo que se perspectiva um aumento considerável, quer da quantidade dos trabalhos a realizar, quer da sua complexidade, nomeadamente no que respeita à venda, administração, manutenção e reparação dos fogos e das partes comuns dos edifícios de habitação pública, bem como, na área do acompanhamento da mudança da situação familiar dos arrendatários de habitação social. Actualmente, o número de residentes que moram em habitações públicas (sociais e económicas) ultrapassa os 80 000. Além disso, após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), o IH passa a ser a entidade responsável pelo licenciamento e fiscalização do exercício desta actividade e das pessoas que exercem as respectivas profissões conexas, pelo que, torna-se necessário um número de recursos humanos adequado para implementação e execução destas atribuições. Assim, dado o aumento da quantidade dos trabalhos, da especificidade das matérias a tratar e até da própria complexidade dos procedimentos, ao que acresce a necessidade de se efectuarem estudos na área da política da habitação, no projecto prevê-se que seja criado mais um lugar de vice-presidente, de modo a coadjuvar o presidente, para garantir o bom funcionamento do IH.
2. Departamento de Habitação Pública (compreende a Divisão de Habitação Social, a Divisão de Habitação Económica e de Apoio e a Divisão de Fiscalização de Habitação Pública).
Mantêm-se, basicamente, inalteradas as competências actuais deste departamento. Com a publicação da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), as habitações económicas passaram a ser construídas por organismos públicos, com o financiamento total destes, pelo que, a execução dos procedimentos relativos à alienação e ao cálculo do rácio bonificado das habitações, entre outros aspectos, são da competência do IH. Compete-lhe, ainda o acompanhamento, implementação e execução das políticas de habitação pública que, no futuro, vierem a ser tomadas pelo Governo, passando a acrescer a esta subunidade as competências no âmbito da prestação de apoio aos candidatos e na verificação dos requisitos (dos candidatos) de acesso à compra deste tipo de habitação e do cálculo do valor da compensação, a pagar pelo proprietário de uma habitação económica no momento da sua venda, findo o prazo do ónus de inalienabilidade.
3. Departamento de Administração de Edifícios, (compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, e a Divisão de Apoio à Administração de Edifícios).
Compete a este departamento, principalmente, promover a comunicação entre condóminos, administração e empresas administradoras dos condomínios; colaborar na criação e funcionamento da administração de condomínios e na realização das assembleias gerais de condóminos, prestando o apoio adequado; colaborar na conciliação de conflitos entre todas as partes; prestar apoio administrativo e técnico ao CAAP, e acompanhar a implementação dos planos de apoio financeiro promovidos pelo Fundo de Reparação Predial (FRP).
4. Departamento de Licenciamento e Fiscalização (compreende a Divisão de Licenciamento e a Divisão de Fiscalização de Actividades)
É uma subunidade orgânica nova, competindo-lhe principalmente acompanhar a implementação e a execução da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária) e respectivas regulamentações, fiscalizar a situação de cumprimento desta legislação e preparar os autos de notícia relativos às infracções cometidas.
5. Departamento de Informática e Apoio (compreende a Divisão de Administração e Finanças e a Divisão de Informática).
A este departamento compete principalmente: efectuar a gestão e administração do pessoal; assegurar o trabalho de tradução; processar o expediente geral do IH e do FRP; gerir o património do IH; elaborar o orçamento e prestar apoio ao funcionamento do FRP e prestar apoio na área informática.
6. Departamento de Estudos É uma subunidade orgânica nova, tendo em consideração as solicitações da sociedade civil, relativas à procura de habitação pública, e dado que a concretização da política de habitação económica tem influência na sociedade, o IH irá reforçar, os trabalhos relativos à realização dos estudos no âmbito da definição da política de habitação económica, nomeadamente estudos no âmbito da tipologia, preço de venda, rácio bonificado, compensação, limites de rendimento e de património, graduação e ordenação de habitação económica. Além disso, com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), passa a ser da competência do IH a emissão de pareceres e a prestação de sugestões quanto à definição das políticas respeitantes a esta área. Assim, com o objectivo de reforçar o desenvolvimento de estudos sobre a definição das políticas nas áreas das atribuições do IH, e de modo a que a realização dos mesmos fique mais centralizada, no projecto prevê-se a criação do Departamento de Estudos, que será exclusivamente responsável pela sua realização, o que leva a que seja da sua competência a realização dos trabalhos de estudo que nesta área específica, actualmente, estão a cargo das demais subunidades orgânicas do IH. Por outro lado, para que os trabalhos na área dos estudos sejam efectuados de uma forma mais eficiente, a competência para, nomeadamente, "recolher e analisar os dados, para planear os projectos de actividade necessários à definição da política de habitação", que actualmente pertence ao Departamento de Assuntos de Habitação Pública, passará, também, a pertencer a este departamento de estudos.
7. Divisão de Assuntos Jurídicos
Com a entrada em vigor da Lei n.° 10/2011 (Lei da habitação económica), a criação e funcionamento do CAAP, bem como com a entrada em vigor e implementação da Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), além das competências actuais, a Divisão de Assuntos Jurídicos será responsável pela execução de trabalhos nas seguintes áreas: trabalhos de produção e revisão das diversas leis e regulamentos, prestação de apoio jurídico ao CAAP, instrução dos processos sancionatórios resultantes de infracções administrativas cometidas no âmbito das habitações sociais e económicas, administração predial e mediação imobiliária, tratamento das respectivas reclamações, recursos administrativos, bem como dos processos judiciais, criação e actualização do registo das infracções administrativas, etc.
8. Divisão de Assuntos de Obras
A actual "Divisão de Apoio Técnico", subordinada ao "Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios", é alterada para "Divisão de Assuntos de Obras" mantendo-se as competências actuais. De acordo com a lei orgânica vigente, a principal competência da Divisão de Apoio Técnico, subordinada ao Departamento de Assuntos de Gestão de Edifícios, é proceder à manutenção e reparação das habitações públicas. Contudo, com a sucessiva conclusão da construção de novos edifícios de habitação pública, esta competência terá uma relação cada vez mais próxima com os trabalhos de desenvolvimento, reparação, demolição, construção e melhoramento de habitação pública. Simultaneamente, tendo em consideração o facto das habitações públicas serem construídas apenas por organismos públicos, é necessário prestar pareceres técnicos na área de engenharia sobre os projectos de construção das habitações públicas, as obras de construção, a supervisão técnica, as exigências de qualidade, bem como a manutenção e reparações futuras. O âmbito dos trabalhos já não se limita aos trabalhos de manutenção e reparação gerais da administração de edifícios. Esta divisão é actualmente responsável por prestar pareceres técnicos no âmbito da implementação dos planos do FRP e das medidas de apoio, envolvendo assim tanto o âmbito de habitação pública como os edifícios privados, pelo que, para um melhor procedimento de trabalhos, no projecto propõe-se que esta divisão fique na dependência directa do presidente do IH. 9. Divisão de Divulgação e Promoção
Para além das competências actuais que se mantêm, com o fim de apoiar a aplicação da Lei n.° 16/2012 (Lei da actividade de mediação imobiliária), é necessário reforçar as competências desta divisão, designadamente, com o acréscimo das seguintes: assegurar o funcionamento dos serviços de atendimento e informação ao público nas instalações do IH, acompanhar os trabalhos de divulgação de informação relativa às áreas de actuação do IH, bem como prestar as informações solicitadas pelos interessados relativas aos assuntos de habitação, à mediação imobiliária e à administração de condomínios, nos termos da legislação e disposições regulamentares aplicáveis.
10. Ajustamento do quadro de pessoal
No projecto prevê-se que os actuais 133 (cento e trinta e três) trabalhadores do quadro de pessoal do IH sejam aumentados para 225 (duzentas e vinte e cinco) trabalhadores. O regulamento administrativo entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho.