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Adicional ao contrato entre a RAEM e a SAAM Reforçar a supervisão ao serviço de abastecimento de água


A Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. celebraram o "Adicional ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau", no dia 6 do mês corrente. O referido adicional ao contrato foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entra em vigor a partir de amanhã (14 de Junho de 2013). Foram revistos os valores respectivos do número 2 do artigo trigésimo quinto – Taxa sobre os recursos hídricos, do adicional ao contrato entre a RAEM e a SAAM. A taxa de serviço de abastecimento de água passa a ter um aumento de 5,92%. De acordo com o contrato aprovado, o governo usufrui do direito predominante quanto ao ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água. Ao abrigo do disposto no adicional do contrato, o governo poderá levar em consideração, designadamente, a avaliação da qualidade dos serviços de abastecimento de água prestados pela Concessionária, o grau de colaboração da Concessionária com as políticas de recursos hídricos aplicadas pela RAEM, o cumprimento contratual da Concessionária e a taxa de fugas na rede de distribuição, na decisão de ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água, no sentido de reforçar melhor a supervisão à Concessionária e incentivar a SAAM a continuar a potenciar a sua qualidade de serviço, garantindo o interesse público. As facturas de água dos clientes não vão ser afectadas com o ajustamento da taxa de serviço de abastecimento de água.