Saltar da navegação

Actualização de dados para beneficiar da dedução à colecta da Contribuição Predial Urbana


Nos termos do artigo 18.º da Lei do Orçamento para 2013, aprovado pela Lei n.º 17/2012, os contribuintes residentes da Região Administrativa Especial de Macau podem beneficiar de uma dedução à colecta da Contribuição Predial Urbana, referente ao ano de 2012, no valor de $3 500,00 (três mil e quinhentas patacas). No caso de os proprietários terem utilizado documento de identificação não emitido pela RAEM na aquisição de bens imóveis ou não terem registado qualquer documento de identificação, devem os mesmos preencher devidamente o impresso "Participação de ocorrências diversas", modelo M/10, proceder à sua actualização, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, entregando uma 'Declaração' e fazendo-se acompanhar do original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. Nos casos em que coexistam dois ou mais proprietários, que sejam pessoas singulares, poderão os mesmos beneficiar da dedução atrás mencionada, após confirmados dos dados, desde que um deles seja residente da Região Administrativa Especial de Macau. A Declaração e o impresso destinados a suprir os dados de identificação do proprietário encontram-se disponíveis no Edifício "Finanças", sito na Avenida da Praia Grande, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM, onde podem ser levantados gratuitamente e entregues, ou carregados no sítio electrónico da DSF www.dsf.gov.mo. Para mais informações, é favor contactar o Núcleo de Informações Fiscais, pelo telefone n.º 2833 6886.