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Governo conclui regulamento para funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Águas


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo "Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água". À medida que as atribuições e competências da Capitania dos Portos (CP) estão a ser gradualmente ampliadas, das áreas marítima e portuária para, nomeadamente, as áreas de coordenação de recursos de água, gestão dos terminais marítimos de passageiros e exploração do transporte marítimo de passageiros, e tendo em vista a necessidade de acompanhar o ritmo do desenvolvimento marítimo internacional, tornou-se necessário rever a estrutura orgânica da CP. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo "Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água", que revoga o Regulamento Administrativo n.º 4/2005 – Organização e Funcionamento da Capitania dos Portos. Contéudo principal do projecto de Regulamento Administrativo:
1. Com o objectivo de dar claramente a conhecer as atribuições da CP, bem como a sua actividade, propõe-se que a Capitania dos Portos passe a ser denominada Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA); 2. Com o objectivo de promover o aproveitamento eficaz dos recursos hídricos, bem como acompanhar os assuntos relativos ao abastecimento de água na RAEM, propõe-se a criação do Departamento de Gestão dos Recursos Hídricos, compreendendo a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento e a Divisão de Tecnologia da Água, com subunidade orgânica da DSAMA; 3. Tendo por objectivo reforçar as atribuições no âmbito da fiscalização do funcionamento dos terminais marítimos de passageiros e no âmbito dos estudos sobre a aplicação de convenções internacionais, propõe-se que sejam revistas as competências do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Assuntos Portuários e Embarcações e do Departamento de Apoio Técnico Marítimo, passando os dois últimos a ser denominados Departamento de Embarcações e Tripulantes e Departamento de Gestão Portuária. O Departamento de Actividades Marítimas mantém basicamente as mesmas competências, sendo que as competências no que diz respeito à prevenção e combate à poluição no mar, que pertenciam ao anterior Departamento de Apoio Técnico Marítimo, transitam para a Divisão de Canais de Navegação, anteriormente designada por Divisão de Fiscalização Marítima, inserida no Departamento de Actividades Marítimas; o Departamento de Embarcações e Tripulantes mantém as mesmas competências anteriormente atribuídas ao Departamento de Assuntos Portuários e Embarcações, no que diz respeito aos assuntos de embarcações, reforçando-as no âmbito da segurança e gestão de embarcações e de tripulantes acrescidas no âmbito do apoio ao Fundo de Desenvolvimento de Apoio à Pesca e à Comissão Consultiva das Pescas; O Departamento de Gestão Portuária mantém as competências originais do Departamento de Apoio Técnico Marítimo, com excepção das respeitantes à prevenção e combate à poluição no mar, e, no âmbito da gestão portuária, as suas competências visam garantir o regular funcionamento dos terminais marítimos de passageiros, a segurança no tráfego marítimo. 4. Em razão do alargamento das suas atribuições, com o projecto propõe-se criar a Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, no âmbito de estudos de políticas e de apoio técnico-jurídico, e para articular as acções a desenvolver, nomeadamente, no âmbito da segurança no tráfego marítimo, busca e salvamento no mar, gestão dos recursos hídricos e conservação de água, é criada a Divisão de Divulgação e Promoção. 5. O projecto propõe que o Estaleiro de Construção Naval passe a ser denominado de Oficinas Navais, tendo em conta as suas competências. 6. O projecto propõe ainda que seja aumentado o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 275 para 302 trabalhadores.