O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo denominado "Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas", pelo Banco da China, Limitada.
Tendo em atenção a necessidade em satisfazer a procura de crescente das notas em circulação de patacas no futuro, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou este projecto do Regulamento Administrativo denominado "Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas", no sentido de reforçar a quantidade dessas notas nas referidas denominações.
O projecto em apreço determina que as notas, cuja emissão se propõe autorizar, mantêm, em princípio, as características previstas no Regulamento Administrativo n.o 20/2008, actualizando-se apenas a data de entrada em circulação e a referência ao regulamento administrativo que autoriza a respectiva emissão.
O projecto propõe que o valor facial e a quantidade destas notas a emitir sejam os seguintes:
(1) Dez patacas: Sessenta milhões de unidades;
(2) Vinte patacas: Quarenta milhões de unidades;
(3) Cinquenta patacas: Quatro milhões de unidades;
(4) Cem patacas: Quinze milhões de unidades;
(5) Quinhentas patacas: Dez milhões de unidades;
(6) Mil patacas: Um milhão de unidades.
Este regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.